Decreto nº 530/2021
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DECRETO Nº 530, DE 2021
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Sebastião do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 530, de 17 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 297821:7684673 segue por 31 m até a coordenada 297815:7684646, volve 87º à esquerda seguindo por 47 m até a coordenada 297862:7684633, volve 6º à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 297927:7684622, volve 10º à esquerda seguindo por 128 m até a coordenada 298056:7684624, volve 2º à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 298119:7684628, volve 70º à direita seguindo por 195 m até a coordenada 298198:7684446, volve 41º à esquerda seguindo por 241 m até a coordenada 298419:7684344, volve 30º à esquerda seguindo por 186 m até a coordenada 298605:7684349, volve 48º à esquerda seguindo por 224 m até a coordenada 298757:7684512, volve 25º à esquerda seguindo por 130 m até a coordenada 298798:7684637, volve 6º à direita seguindo por 51 m até a coordenada 298819:7684683, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.363 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 20.445 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.