Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 530/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à instalação do Museu do Judiciário do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 530, DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à instalação do Museu do Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas "h" e "k" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel constituído de uma casa de sobrado e seu respectivo terreno, medindo aproximadamente 800 m², situado na Rua Conde de Bobadela nº 59, antiga Rua Direita nº 07, no Município de Ouro Preto, havido conforme Matrícula nº 7.859, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é necessário à instalação do Museu do Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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