Decreto nº 530/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji - Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Catuji e Teófilo Otoni.
DECRETO Nº 530, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji - Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Catuji e Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Catuji e Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji - Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Catuji e Teófilo Otoni.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 530, de 9 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa da propriedade do Sr. Gedielson da Silva Martins na coordenada 239961:8074350, área rural do Município de Catuji, percorre em linha reta por 61 m até a coordenada 240017:8074376, onde vira-se 44º à esquerda e percorre em linha reta por 33 m até a coordenada 240029:8074407, onde vira-se 49º à esquerda e percorre em linha reta 60 m até a divisa na coordenada 240001:8074459. Compreendendo a distância total de 154 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.310 m²;
II - a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Antônio Pereira Guimarães na coordenada 238641:8072851, área rural do Município de Teófilo Otoni, percorre em linha reta por 70 m até a divisa na coordenada 238607:8072912. Partindo da divisa na coordenada 238604:8072920 percorre-se em linha reta 10 até a coordenada 238600:8072929, onde vira-se 23º à direita e percorre em linha reta 58 m até a divisa na coordenada 238599:8072986. Compreendendo a distância total de 138 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.070 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.