Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 532/2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

DECRETO Nº 532, DE 2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023;

que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 246 , de 10 de maio de 2023, publicado em 11 de maio de 2023, poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 7 de novembro de 2023)

Municípios

1 Almenara

2 Aricanduva

3 Arinos

4 Berilo

5 Berizal

6 Bocaiúva

7 Bonito de Minas

8 Botumirim

9 Brasilândia de Minas

10 Buritizeiro

11 Campo Azul

12 Capitão Enéas

13 Carbonita

14 Catuti

15 Chapada do Norte

16 Chapada Gaúcha

17 Cônego Marinho

18 Coronel Murta

19 Cristália

20 Curral de Dentro

21 Engenheiro Navarro

22 Espinosa

23 Felisburgo

24 Francisco Dumont

25 Francisco Sá

26 Fruta de Leite

27 Gameleiras

28 Glaucilândia

29 Grão Mogol

30 Guaraciama

31 Ibiaí

32 Ibiracatu

33 Icaraí de Minas

34 Indaiabira

35 Itacambira

36 Itacarambi

37 Jacinto

38 Jaíba

39 Januária

40 Japonvar

41 Jequitaí

42 Jequitinhonha

43 Joaquim Felício

44 Jordânia

45 José Gonçalves de Minas

46 Josenópolis

47 Juramento

48 Juvenília

49 Lontra

50 Luislândia

51 Mamonas

52 Manga

53 Mato Verde

54 Minas Novas

55 Mirabela

56 Montalvânia

57 Monte Azul

58 Montezuma

59 Ninheira

60 Novo Cruzeiro

61 Novorizonte

62 Olhos-d`Água

63 Padre Carvalho

64 Pai Pedro

65 Pedra Azul

66 Pintópolis

67 Pirapora

68 Ponto Chique

69 Ponto dos Volantes

70 Porteirinha

71 Riachinho

72 Riacho dos Machados

73 Rubelita

74 Santa Cruz de Salinas

75 Santo Antônio do Retiro

76 São Francisco

77 São João das Missões

78 São João do Pacuí

79 Serranópolis de Minas

80 Taiobeiras

81 Turmalina

82 Ubaí

83 Uruana de Minas

84 Urucuia

85 Vargem Grande do Rio Pardo

86 Várzea da Palma

87 Varzelândia

88 Verdelândia

89 Veredinha

90 Virgem da Lapa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.