Decreto nº 532/2023
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
DECRETO Nº 532, DE 2023
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023;
que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 246 , de 10 de maio de 2023, publicado em 11 de maio de 2023, poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 7 de novembro de 2023)
Municípios
1 Almenara
2 Aricanduva
3 Arinos
4 Berilo
5 Berizal
6 Bocaiúva
7 Bonito de Minas
8 Botumirim
9 Brasilândia de Minas
10 Buritizeiro
11 Campo Azul
12 Capitão Enéas
13 Carbonita
14 Catuti
15 Chapada do Norte
16 Chapada Gaúcha
17 Cônego Marinho
18 Coronel Murta
19 Cristália
20 Curral de Dentro
21 Engenheiro Navarro
22 Espinosa
23 Felisburgo
24 Francisco Dumont
25 Francisco Sá
26 Fruta de Leite
27 Gameleiras
28 Glaucilândia
29 Grão Mogol
30 Guaraciama
31 Ibiaí
32 Ibiracatu
33 Icaraí de Minas
34 Indaiabira
35 Itacambira
36 Itacarambi
37 Jacinto
38 Jaíba
39 Januária
40 Japonvar
41 Jequitaí
42 Jequitinhonha
43 Joaquim Felício
44 Jordânia
45 José Gonçalves de Minas
46 Josenópolis
47 Juramento
48 Juvenília
49 Lontra
50 Luislândia
51 Mamonas
52 Manga
53 Mato Verde
54 Minas Novas
55 Mirabela
56 Montalvânia
57 Monte Azul
58 Montezuma
59 Ninheira
60 Novo Cruzeiro
61 Novorizonte
62 Olhos-d`Água
63 Padre Carvalho
64 Pai Pedro
65 Pedra Azul
66 Pintópolis
67 Pirapora
68 Ponto Chique
69 Ponto dos Volantes
70 Porteirinha
71 Riachinho
72 Riacho dos Machados
73 Rubelita
74 Santa Cruz de Salinas
75 Santo Antônio do Retiro
76 São Francisco
77 São João das Missões
78 São João do Pacuí
79 Serranópolis de Minas
80 Taiobeiras
81 Turmalina
82 Ubaí
83 Uruana de Minas
84 Urucuia
85 Vargem Grande do Rio Pardo
86 Várzea da Palma
87 Varzelândia
88 Verdelândia
89 Veredinha
90 Virgem da Lapa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.