Decreto nº 532/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 609.181,43.
DECRETO Nº 532, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 609.181,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, e nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 609.181,43 (seiscentos e nove mil cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), conforme dotações indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 609.181,43 (seiscentos e nove mil cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 30 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 101)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 1.711,89
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15127077-4.447-0001-3390-0-95.1 607.469,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 609.181,43
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 532, de 30 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 101)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
GMG 1071 Ressarcimentos Vallourec N/A 9245981 Ressarcimentos Vallourec R$ 1.711,79 - Suplementação por saldo financeiro
ARMBH 2431 Acordo Judicial Vale IV 9288139 Atualização do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PDUI-RMBH R$ 607.469,54 - Suplementação por saldo financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 521/2024 de 24/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.