Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 534/2021

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DECRETO Nº 534, DE 2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.803.971,54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 32.803.971,54 (trinta e dois milhões oitocentos e três mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 26.568,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 21 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 164)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

1231.20606147-4.316-0001-3350-0-10.4 150.905,88

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 326.401,76

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 48.403,07

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 1.891.622,81

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 1.958.727,41

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 33.130,98

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 24.605,03

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.127,94

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 28.371,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 1.025.178,92

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 836.399,63

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 107.301,38

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1 1.794,45

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 56.472,19

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 52.696,75

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.378.815,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 324.678,61

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 199.410,76

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 85.652,75

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 571.817,90

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 99.639,24

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 188.053,28

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 37.251,14

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 450.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 26.568,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1 99.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 20.799.945,66

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.803.971,54

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

1231.20606147-4.316-0001-4499-0-10.4 150.905,88

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12306112-4.399-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 3.468.827,38

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 1.302.953,39

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 3.106.893,27

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 152.918,19

1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 83.444,81

1261.12368112-4.326-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12368112-4.328-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12368112-4.330-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12368112-4.331-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12368112-4.334-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 3.152.514,96

1261.12782106-4.301-0001-3190-0-10.1 1.000,00

1261.12782107-4.308-0001-3190-0-10.1 1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 450.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-4440-1-71.1 99.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 20.799.945,66

TOTAL DA ANULAÇÃO 32.777.403,54

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.