Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 534/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.

DECRETO Nº 534, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Joanésia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 534, de 31 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.632,000 m e E=742.146,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Astor Lage Duarte, com distância de 7,50 m e com azimute de 108º38`51" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.629,602 m e E=742.153,106 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - espólio de Astor Lage Duarte, com distância de 25,60 m e com azimute de 198º38`51" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.605,346 m e E=742.144,921 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 11,02 m, com azimute de 318º52`27" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.613,646 m e E=742.137,674 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 6,08 m, com azimute de 314º13`58" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.617,884 m e E=742.133,321 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - espólio de Astor Lage Duarte, com distância de 17,43 m e com azimute de 18º38`51" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.634,398 m e E=742.138,894 m, deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Astor Lage Duarte, com distância de 7,50 m, com azimute de 108º38`51" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 320 m²;

II - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.611,885 m e E=742.139,212 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - espólio de Astor Lage Duarte, com distância de 8,68 m e com azimute de 138º52`27" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.605,346 m e E=742.144,921 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 309,77 m, com azimute de 198º38`51" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.311,839 m e E=742.045,873 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 58,65 m, com azimute de 125º52`30" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.277,469 m e E=742.093,396 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 10,98 m, com azimute de 166º06`44" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.266,812 m e E=742.096,031 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 12,53 m, com azimute de 161º15`57" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.254,946 m e E=742.100,056 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 1,62 m, com azimute de 149º33`32" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.253,547 m e E=742.100,878 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 89,78 m, com azimute de 305º52`30" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.306,162 m e E=742.028,127 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 328,99 m, com azimute de 18º38`51" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.617,884 m e E=742.133,321 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - espólio de Astor Lage Duarte, com distância de 6,08 m, com azimute de 134º13`58" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.613,646 m e E=742.137,674 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - espólio de Astor Lage Duarte, com distância de 2,34 m e com azimute de 138º52`27" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.896,26 m²;

III - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.266,144 m e E=742.096,258 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 0,71 m, com azimute de 341º15`57" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.266,812 m e E=742.096,031 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 10,98 m, com azimute de 346º06`44" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.277,469 m e E=742.093,396 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 74,05 m e com azimute de 125º52`30" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.234,077 m e E=742.153,395 m, deste, segue confrontando neste trecho com Uivler da Silva Ferreira, com distância de 15 m e com azimute de 215º52`30" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.221,923 m e E=742.144,605 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 53,96 m e com azimute de 305º52`30" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.253,547 m e E=742.100,878 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 1,62 m, com azimute de 329º33`32" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.254,946 m e E=742.100,056 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 11,82 m e com azimute de 341º15`57" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 970,48 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.