Decreto nº 535/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alto Rio Doce, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alto Rio Doce.
DECRETO Nº 535, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alto Rio Doce, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alto Rio Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Alto Rio Doce, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alto Rio Doce, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alto Rio Doce.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 535, de 2 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia-se no poste 17 de coordenadas 676628:7676211 com ângulo 0º, segue por uma distância de 34 m até o poste 18 de coordenadas 676662:7676207 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 34 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 510 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.