Decreto nº 535/2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí.
DECRETO Nº 535, DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "h" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguintes imóveis:
I - terreno urbano com área de 1.612,62 m², composto pelo lote 11-A-II, Quadra 12, situado na Rua das Tulipas, Bairro Nova Terra, no Município de Araçuaí, havido conforme Matrícula nº 35.458, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí;
II - terreno urbano com área de 850,97 m², composto pelo lote 11-A-V, Quadra 12, situado na Rua das Hortências, Bairro Nova Terra, no Município de Araçuaí, havido conforme Matrícula nº 35.461, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são necessários ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no art. 1º e eventuais benfeitorias e acessões, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.