Decreto nº 535/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.
DECRETO Nº 535, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Joanésia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 535, de 31 de julho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.228,000 m e E=742.149,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 7,50 m e azimute de 71º23`23" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.230,394 m e E=742.156,108 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 31,53 m e azimute de 161º23`23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.200,509 m e E=742.166,171 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 15,92 m e azimute de 231º49`40" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.190,671 m e E=742.153,656 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 36,86 m e azimute de 341º23`23" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.225,607 m e E=742.141,892 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 7,50 m e azimute de 71º23`23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 512,97 m²;
II - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.845,853 m e E=742.162,236 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Alexsandra Procópio Gomes, com distância de 7,58 m e azimute de 58º56`11" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.849,764 m e E=742.168,729 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 302,74 m e azimute de 140º37`16" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.615,758 m e E=742.360,797 m, deste, segue confrontando neste trecho com Edezio de Carvalho Lage, com distância de 15 m e azimute de 230º37`16" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.606,242 m e E=742.349,203 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 304,93 m e azimute de 320º37`16" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.841,941 m e E=742.155,743 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Alexsandra Procópio Gomes, com distância de 7,58 m e azimute de 58º56`11" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.557,48 m²;
III - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.195,590 m e E=742.159,914 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 7,96 m e azimute de 51º49`40" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.200,509 m e E=742.166,171 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 74,01 m e azimute de 161º23`23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.130,373 m e E=742.189,788 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 30,73 m e azimute de 193º08`02" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.100,449 m e E=742.182,806 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 19,71 m e azimute de 323º35`03" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.116,311 m e E=742.171,105 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 13,67 m e azimute de 13º08`02" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.129,628 m e E=742.174,212 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 64,41 m e azimute de 341º23`23" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.190,671 m e E=742.153,656 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Uivler da Silva Ferreira, com distância de 7,96 m e azimute de 51º49`40" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.371,14 m²;
IV - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.108,380 m e E=742.176,955 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 9,86 m e azimute de 143º35`03" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.879.100,449 m e E=742.182,806 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 155,41 m e azimute de 193º08`02" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.949,105 m e E=742.147,493 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 1,29 m e azimute de 273º10`12" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.949,176 m e E=742.146,208 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Alexsandra Procópio Gomes, com distância de 14,21 m e azimute de 268º12`14" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.948,730 m e E=742.132,002 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 172,08 m e azimute de 13º08`02" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.879.116,311 m e E=742.171,105 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 9,86 m e azimute de 143º35`03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.455,40 m²;
V - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.948,973 m e E=742.139,761 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 6,45 m e azimute de 88º12`14" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.949,176 m e E=742.146,208 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 1,29 m e azimute de 93º10`12" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.949,105 m e E=742.147,493 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Alexsandra Procópio Gomes, com distância de 58,74 m e azimute de 193º08`02" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.891,899 m e E=742.134,145 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Alexsandra Procópio Gomes, com distância de 54,51 m e azimute de 140º37`16" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.849,764 m e E=742.168,729 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Edezio de Carvalho Lage, com distância de 15,16 m e azimute de 238º56`11" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.841,941 m e E=742.155,743 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Alexsandra Procópio Gomes, com distância de 59,72 m e azimute de 320º37`16" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.888,101 m e E=742.117,856 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Alexsandra Procópio Gomes, com distância de 62,26 m e azimute de 13º08`02" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.948,730 m e E=742.132,002 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Flaviano Anício de Assis, com distância de 7,76 m e azimute de 88º12`14" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.765 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.