Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 536/2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 536, de 22/12/2021 - Texto Original

DECRETO Nº 536, DE 2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.827 , de 9 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 22 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi-MG sob o número 165)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1 10.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062714-1.064-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.