Decreto nº 536/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
DECRETO Nº 536, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto de coordenada UTM 23k 226963:7838616, segue em linha reta por uma distância de 73 m, entre esse trecho serão instalados dois postes, um para um lado e outro para outro lado da rede com 2 m de cada lado, com isso será ampliada a faixa, chegando no ponto da coordenada UTM 23K 226916:7838560, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 73 m. A faixa de servidão é de 4 m, totalizando uma área de servidão de 292 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à direita, na coordenada UTM 23K 226957:7838620 seguindo por 2 m, à direita, até coordenada UTM 23K 226955:7838622, seguindo por 73 m, à esquerda, até a coordenada UTM 23K 226909:7838565, seguindo por 2 m, à esquerda na coordenada UTM 23K 226910:7838565, fechando o primeiro polígono com área de 146 m²; II - área 2: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à esquerda, na coordenada UTM 23K 226969:7838611 seguindo por 2 m, à esquerda, até coordenada UTM 23K 226970:7838610, seguindo por 73 m, à direita, até a coordenada UTM 23K 226923:7838554, seguindo por 2 m, à direita na coordenada UTM 23K 226922:7838555, fechando o segundo polígono com área de 146 m². A área total, correspondente aos dois polígonos, é de 292 m². (Redação dada pelo Decreto nº 50 /2024)