Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 536/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 536, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto de coordenada UTM 23k 226963:7838616, segue em linha reta por uma distância de 73 m, entre esse trecho serão instalados dois postes, um para um lado e outro para outro lado da rede com 2 m de cada lado, com isso será ampliada a faixa, chegando no ponto da coordenada UTM 23K 226916:7838560, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 73 m. A faixa de servidão é de 4 m, totalizando uma área de servidão de 292 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à direita, na coordenada UTM 23K 226957:7838620 seguindo por 2 m, à direita, até coordenada UTM 23K 226955:7838622, seguindo por 73 m, à esquerda, até a coordenada UTM 23K 226909:7838565, seguindo por 2 m, à esquerda na coordenada UTM 23K 226910:7838565, fechando o primeiro polígono com área de 146 m²; II - área 2: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à esquerda, na coordenada UTM 23K 226969:7838611 seguindo por 2 m, à esquerda, até coordenada UTM 23K 226970:7838610, seguindo por 73 m, à direita, até a coordenada UTM 23K 226923:7838554, seguindo por 2 m, à direita na coordenada UTM 23K 226922:7838555, fechando o segundo polígono com área de 146 m². A área total, correspondente aos dois polígonos, é de 292 m². (Redação dada pelo Decreto nº 50 /2024)