Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 536/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.280.306,55.

DECRETO Nº 536, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.280.306,55.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 44.280.306,55 (quarenta e quatro milhões duzentos e oitenta mil trezentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 610.838,96 (seiscentos e dez mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº CV35/2020 (03/2020), firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$ 395,28 (trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº CV63/2022, firmado em 1º de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$ 81,69 (oitenta e um reais e sessenta e nove centavos);

V - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 196.283,20 (cento e noventa e seis mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 880212/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 34.328,49 (trinta e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 8.787.216,82 (oito milhões setecentos e oitenta e sete mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos);

VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 110.470,00 (cento e dez mil quatrocentos e setenta reais);

IX - do saldo financeiro da portaria nº 2527/2012, firmada em 8 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 623.592,54 (seiscentos e vinte e três mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

X - do saldo financeiro da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.730.595,64 (um milhão setecentos e trinta mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

XI - do saldo financeiro da portaria nº 1777/2003, firmada em 11 de setembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 593.663,93 (quinhentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 536, de 9 de novembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 115)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122051-4.107-0001-3390-0-95.1 101.000,00

1071.04122051-4.107-0001-4490-0-95.1 99.481,00

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-95.1 77.201,00

1071.06182100-4.403-0001-3390-0-60.2 3.000.000,00

1071.06183053-4.383-0001-3390-0-95.1 54.320,00

1071.06183053-4.383-0001-4490-0-95.1 262.168,00

1071.06781047-4.382-0001-3390-0-95.1 16.668,96

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 476,97

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1 67.330,99

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 128.952,21

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 14.640,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3340-0-01.1 34.328,49

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1 530.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3190-0-10.1 15.500.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.7 500.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121078-4.206-0001-3390-0-10.1 50.000,00

2061.04121079-4.209-0001-3390-0-10.1 11.200,00

2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 939.520,00

2061.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 3.033.280,00

2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1 300.000,00

2061.12364077-4.200-0001-3390-0-10.1 247.200,00

2061.12364077-4.201-0001-3390-0-10.1 930.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-4490-0-72.1 10.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544093-4.216-0001-3390-0-72.1 3.700.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.200.000,00

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 8.787.216,82

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.2 110.470,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1 413.618,00

4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1 550.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 613.382,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 2.324.259,57

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 623.592,54

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 44.280.306,55

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 14.640,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244134-4.103-0001-4490-0-60.2 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126041-1.081-0001-4490-1-10.1 530.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.135-0001-3190-0-10.1 16.000.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 160.000,00

1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 170.000,00

1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.1 320.000,00

1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.1 395.000,00

1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.1 155.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 5.500.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121079-4.208-0001-3390-0-10.1 11.200,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 10.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.1 50.000,00

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1 2.980.000,00

2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.1 30.000,00

2241.18544093-4.217-0001-3390-0-72.1 70.000,00

2241.18544093-4.218-0001-3390-0-72.1 70.000,00

2241.18544100-4.439-0001-3390-0-72.1 500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-62.1 1.577.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 31.592.840,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.