Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 536/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Caparaó 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.

DECRETO Nº 536, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Caparaó 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Caparaó, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Caparaó 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 31 de julho de 2024)

A descrição do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 187848,9360 e N 7726440,6208, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 237º30`32", atingindo o vértice M5, distanciado 47,5154 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 187808,8580 e N 7726415,0970, o caminhamento toma o azimute de 239º13`8", atingindo o vértice M6, distanciado 17,7880 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 187793,5758 e N 7726405,9938, o caminhamento toma o azimute de 309º23`22", atingindo o vértice M7, distanciado 22,9451 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 187775,8426 e N 7726420,5545, o caminhamento toma o azimute de 344º57`53", atingindo o vértice M8, distanciado 41,2969 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 187765,1297 e N 7726460,4376, o caminhamento toma o azimute de 59º14`16", atingindo o vértice M9, distanciado 61,8788 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 187818,3020 e N 7726492,0871, o caminhamento toma o azimute de 149º14`16", atingindo o vértice M4, distanciado 59,8935 m do vértice M9, atingindo uma área de 4.140,825 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.