Decreto nº 537/2021
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DECRETO Nº 537, DE 2021
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 825.998.469,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 825.998.469,63 (oitocentos e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 72.543,21 (setenta e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte um centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 574.369,13 (quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e treze centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 217.850.524,98 (duzentos e dezessete milhões oitocentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 18.782.070,42 (dezoito milhões setecentos e oitenta e dois mil setenta reais e quarenta e dois centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 16.534.184,80 (dezesseis milhões quinhentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);
VII - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 18.203.305,42 (dezoito milhões duzentos e três mil trezentos e cinco reais e quarenta e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 537, de 22 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 166)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 122.000,00
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 75.000,00
1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1 290.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 14.061.784,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1 354.136,00
1251.06181034-4.474-0001-3390-1-10.1 97.080,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 3.719.435,90
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-23.1 700.000,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 185.950.223,03
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1 9.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1 38.333.817,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 41.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 2.817.093,82
1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1 300.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 9.943.000,37
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1 6.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 15.603.429,49
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1 3.000.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.1 20.000.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 2.651.637,93
1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1 500.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3191-0-23.1 600.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3191-0-23.1 7.000.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3191-0-23.1 900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 74.000,00
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 72.543,21
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 1.336.549,01
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 5.048,82
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 650.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 1.511.522,59
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-10.1 6.800.000,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 103.280.000,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 7.582.347,55
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-10.1 6.720.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1 551.000,00
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 7.121.522,24
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 189.344,96
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-33.1 425.000,00
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-54.2 16.534.184,80
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-60.2 18.782.070,42
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-83.2 136.430.506,86
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-32.1 18.203.305,42
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2 81.420.018,12
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 26.000,00
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-71.1 300.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13392054-4.293-0001-3390-0-59.1 98.773,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 900.200,00
4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1 18.000.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4440-0-10.1 5.000.000,00
4291.10305150-4.431-0001-4450-0-10.1 15.994.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4551.09272025-4.081-0001-3390-0-10.1 12.273.523,84
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123139-2.094-0001-4490-0-95.1 198.371,25
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 825.998.469,63
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 7.310.867,20
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 26.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-23.1 6.994,35
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 410,49
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 7.032.290,79
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-23.1 2.845.627,11
1261.12361106-4.302-0001-3350-0-23.1 21.481,53
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 54.965.901,14
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 3.330.325,25
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 133.346.174,20
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.1 2.498,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 2.245.566,49
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1 211.846,62
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-23.1 38.906.935,64
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-10.1 6.273.817,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 613,00
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-23.1 332.830,80
1261.12367107-4.306-0001-4450-0-23.1 45.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.1 65.479,20
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-23.1 59.223,88
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-23.1 318.000,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1 720.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3350-0-23.1 33.376,20
1261.12368112-4.331-0001-4490-0-23.1 653.109,00
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1 478.206,00
1261.12368112-4.335-0001-3350-0-23.1 17.401,61
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 2.379.557,72
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7 251.379,94
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-23.1 408.291,22
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1 28.060.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-23.1 6.300,36
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 1.336.549,01
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 74.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1 2.959,18
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-60.1 650.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-95.1 198.371,25
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 2.089,64
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1 937.153,46
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 96.595,88
1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.1 84.399,93
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.1 360.527,07
1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 6.420,67
1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.1 197.275,07
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 131.800.000,00
1916.28844705-7.896-0001-3290-0-10.1 15.324.523,84
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1 7.582.347,55
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.107.509,52
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 170.423,60
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 78.770,00
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 13.772,64
2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1 572.404,85
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 175.484,13
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 436.714,77
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 144.371,85
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 503.732,22
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 344.657,02
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 55.989,40
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1 14.215,50
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 11.000.000,00
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13392056-4.294-0001-3390-0-59.1 98.773,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 300.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 1.700.000,00
4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1 75.954,50
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 15.864.009,00
4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 2.135.991,00
4291.10303156-4.467-0001-3390-0-10.1 8.454.981,38
4291.10303156-4.467-0001-4490-0-10.1 6.300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 553.556.471,67
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.