Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 537/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.

DECRETO Nº 537, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Minas Novas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 537, de 11 de julho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída partindo da divisa da propriedade da Sra. Juscelina Borges Coelho e outros na coordenada 23k 756237:8097790, área rural do Município de Minas Novas, percorre-se em linha reta por 115 m até a coordenada 23k 756126:8097758, onde vira-se 46º à direita e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa na coordenada 23k 756114:8097765. Compreendendo-se uma distância de 129 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.935 m². Partindo da divisa na coordenada 23K 756108:8097768, percorre-se em linha reta 51 m até a coordenada 23K 756062:8097791, onde vira-se 87º à esquerda e percorre-se em linha reta 152 m até a divisa na coordenada 23k 755986:8097659. Compreendendo-se uma distância de 203 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.045 m². Partindo da divisa na coordenada 23K 755980:8097649, percorre-se em linha reta 10 m até a coordenada 23K 755975:8097640, onde vira-se 73º à direita e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa na coordenada 23K 755961:8097643. Compreendendo-se uma distância de 24 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 360 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.