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Decreto nº 538/2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 538, de 23/12/2021 - Texto Original

DECRETO Nº 538, DE 2021

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Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 2.100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, na atividade 25 752 094 3 008 0 - Manutenção da Infraestrutura das Usinas Hidrelétricas e/ou Térmicas.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.