Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 538/2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 27.958.762,17.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 538, DE 2023

Transpõe Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$ 27.958.762,17. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 538, de 10 de novembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 009) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

2030/0001: RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 21.334.933,67

2106/0001: RECURSOS PARA CONTRAPARTIDA A CONVÊNIOS

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 3.611.979,48

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 3.011.849,02

TOTAL DA ANULAÇÃO 27.958.762,17

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

2030/0001: RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO

1951.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 21.334.933,67

2106/0001: RECURSOS PARA CONTRAPARTIDA A CONVÊNIOS

1951.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 3.611.979,48

1951.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 3.011.849,02

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.958.762,17