Decreto nº 538/2023
Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 27.958.762,17.
DECRETO Nº 538, DE 2023
Transpõe Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$ 27.958.762,17. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)
Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 538, de 10 de novembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 009) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2030/0001: RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 21.334.933,67
2106/0001: RECURSOS PARA CONTRAPARTIDA A CONVÊNIOS
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 3.611.979,48
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 3.011.849,02
TOTAL DA ANULAÇÃO 27.958.762,17
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
2030/0001: RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO
1951.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 21.334.933,67
2106/0001: RECURSOS PARA CONTRAPARTIDA A CONVÊNIOS
1951.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 3.611.979,48
1951.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 3.011.849,02
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.958.762,17