Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 538/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 538, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 538, de 11 de julho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 636 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto Vitória - Ocupação Izidora, de propriedade de Fernando Vianna Furquim Werneck, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP - Ponto de Partida foi materializado no eixo da estrada de terra coincidente com o V-64 da Gleba 01, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877; deste ponto, com azimute de 178º10`45" e distância de 10,45 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E=613.541,336 e N=7.808.218,430; deste ponto, com azimute de 163º30`35" e distância de 12,56 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E=613.544,900 e N=7.808.206,390, deste ponto, com azimute de 147º52`33" e distância de 13,4 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E=613.552,024 e N=7.808.195,043; deste ponto, com azimute de 143º48`27" e distância de 13,52 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E=613.560,007 e N=7.808.184,133; deste ponto, com azimute de 137º35`52" e distância de 7,79 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E=613.565,259 e N=7.808.178,382; deste ponto, com azimute de 132º11`30" e distância de 2,66 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E=613.567,227 e N=7.808.176,598; deste ponto, com azimute de 132º11`29" e distância de 13,7 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E=613.577,373 e N=7.808.167,401; deste ponto, com azimute de 138º08`58" e distância de 11,91 m, tem-se o V-72, nas coordenadas E=613.585,321 e N=7.808.158,528; deste ponto, com azimute de 125º12`30" e distância de 10,76 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E=613.594,113 e N=7.808.152,323; deste ponto, com azimute de 118º49`30" e distância de 11,03 m, tem-se o V-74, nas coordenadas E=613.603,775 e N=7.808.147,006; deste ponto, com azimute de 120º42`05" e distância de 16,98 m, tem-se o V-75, nas coordenadas E=613.618,377 e N=7.808.138,336; deste ponto, com azimute de 106º33`19" e distância de 2,71 m, tem-se o V-76, nas coordenadas E=613.620,977 e N=7.808.137,563; deste ponto, com azimute de 116º21`14" e distância de 46,89 m, tem-se o V-77, nas coordenadas E=613.662,992 e N=7.808.116,749; deste ponto, com azimute de 201º42`26" e distância de 37,79 m, tem-se o V-78, nas coordenadas E=613.649,013 e N=7.808.081,635; sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-64, V-65, V-66, V-67, V-68, V-69, V-70, V-71, V-72, V-73, V-74, V-75, V-76, V-77 e V-78 confronta-se: pelo V-64 com a área da Gleba 01 de propriedade de Granja Werneck S/A; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck; pelo V-78 com a divisa da área de propriedade de Hugo E. F. Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.