Decreto nº 539/2021
Imprimir documento Decreto com numeração especial 539, de 23/12/2021 - Texto Original
DECRETO Nº 539, DE 2021
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Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding S.A, no valor de R$ 50.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding S.A, na atividade 25 752 035 3 011 0 - Manutenção da Infraestrutura de Apoio a Cemig Holding S.A.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Holding S.A.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.