Decreto nº 539/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
DECRETO Nº 539, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Resende, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 539, de 5 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 347.591 - N 7.668.124, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Aparecido Cardoso Filho, com propriedade na Zona Rural de Nova Resende. O caminhamento sai a um ângulo de 90º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 347.612 - N 7.668.183, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 347.631 - N 7.668.229, onde será instalado um poste de concreto, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 128 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1.920 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.