Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 539/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 539, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coronel Xavier Chaves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 539, de 31 de julho de 2024) A descrição do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura existente T.27 (da LD Lafaiete - São João del-Rei), coordenadas UTE E=583.238,40 e N=7.671.863,37, o caminhamento toma o rumo de 19º45`47"SO, atingindo o vértice V0 de seccionamento, distanciado de 66,24 m da T.27. No vértice V0 de seccionamento, defletido de 91º34`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68º45`35"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 10 m do vértice V0 de seccionamento. No vértice MV01, defletido de 43º0`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º45`20"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 141 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 9º52`39" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º37`59"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 111,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 7º57`45" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º35`45"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 153,41 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 17º21`22" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º57`7"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 111,78 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 39º0`0" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º2`52"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 85,07 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 29º48`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70º8`36"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 231,32 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 3º51`52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66º16`43"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 187,03 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 31º26`8" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 34º50`35"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 289,63 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 8º53`19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º43`54"NO, atingindo o vértice MV10B, distanciado de 89,88 m do vértice MV09. No vértice MV10B, defletido de 81º7`18" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º8`46"SO, atingindo o vértice SE Coronel Xavier Chaves 1, distanciado de 17,91 m do vértice MV10B, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.428,11 m de extensão.

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 539, de 31 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice V00, coordenadas UTE E= 583.216,18 e N= 7.671.800,98, o caminho toma o rumo de 64º55`7"NO, atingindo o vértice V01, distanciado 42,17 m do V10; no vértice V01, defletido de 48º53`23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º1`44"NO, atingindo o vértice V02, distanciado 117,28 m do V01; no vértice V02, defletido de 19º36`15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º37`59"NO, atingindo o vértice V03, distanciado 111,08 m do V02; no vértice V03, defletido de 7º57`45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º35`45"NO, atingindo o vértice V04, distanciado 153,41 m do V03; no vértice V04, defletido de 17º21`30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º57`16"NO, atingindo o vértice V05, distanciado 111,78 m do V04; no vértice V05, defletido de 38º59`5" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º3`38"SO, atingindo o vértice V06, distanciado 85,08 m do V05; no vértice V06, defletido de 29º47`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º8`40"NO, atingindo o vértice V07, distanciado 227,19 m do V06; no vértice V07, defletido de 3º46`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21`54"NO, atingindo o vértice V08, distanciado 191,17 m do V07; no vértice V08, defletido de 32º8`37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º13`16"NO, atingindo o vértice V09, distanciado 130,28 m do V08; no vértice V09, defletido de 1º7`4" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º20`21"NO, atingindo o vértice V10, distanciado 159,37 m do V09; no vértice V10, defletido de 8º6`16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º20`21"NO, atingindo o vértice V11B, distanciado 77,67 m do V10; no vértice V11B, defletido de 81º19`41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º26`37"SO, atingindo o Pórtico B da Subestação Coronel Xavier Chaves, distanciado 23,20 m do vértice V11B, encerrando então o caminhamento da linha de seccionamento que totaliza 1.429,65 m de extensão. (Redação dada pelo Decreto nº 178 /2025)