Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 54/2022

Imprimir documento Decreto com numeração especial 54, de 31/01/2022 - Texto Original

DECRETO Nº 54, DE 2022

Imprimir documento Decreto com numeração especial 54, de 31/01/2022 - Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 54, de 31 de janeiro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Cacilda Rezende Caponi, com propriedade na Zona Rural de Jacutinga, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 332.872 - N 7.537.221, inicia o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 332.818 - N 7.537.185, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 4º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 211 m até chegar à coordenada UTM E 332.633 - N 7.537.083, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 25º08` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 332.571 - N 7.537.079, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 6º05` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 96 m até chegar à coordenada UTM E 332.474 - N 7.537.082, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante Edivino Norbiatto. O caminhamento embargado totaliza 434 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.510 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.