Decreto nº 54/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
DECRETO Nº 54, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Desterro de Entre Rios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 54, de 23 de janeiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia na coordenada 563385:7715514, segue por 48 m até a coordenada 563428:7715497, onde se deflete 86º à direita, segue por 40 m até a coordenada 563415:7715457, onde se deflete 28º à esquerda, segue por 35 m até a coordenada 563421:7715423, onde se deflete 3º à direita, segue por 32 m até a coordenada 563425:7715388, onde se deflete 3º à esquerda, segue por 56 m até a coordenada 563434:7715336, onde se deflete 24º à direita, segue por 56 m até a coordenada 563422:7715287, onde se finaliza a área embargada. O trecho da área embargada apresenta supressão de Eucalipto na coordenada 563417:7715472. O trecho da rede totaliza uma extensão de 267 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.005 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.