Decreto nº 540/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.
DECRETO Nº 540, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de União de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 540, de 1º de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 583241:7843254, segue em linha reta por uma distância de 103 m chega-se a um ângulo de 22º à direita na coordenada UTM 22K 583332:7843302, segue em linha reta por uma distância de 231 m chega-se a um ângulo de 68º à esquerda na coordenada UTM 22K 583562:7843327, segue em linha reta por uma distância de 192 m chega-se a um ângulo de 93º à direita na coordenada UTM 22K 583613:7843512, segue em linha reta por uma distância de 1065 m chega-se a um ângulo de 22º à esquerda na coordenada UTM 22K 584624:7843177, segue em linha reta por uma distância de 292 m chega-se na coordenada 22K 584916:7843194 encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.883 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 28.245 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 540, de 1º de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.254,000 m e E=583.241,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 7,50 m e azimute de 332º11`23" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.260,634 m e E=583.237,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 104,32 m e azimute de 62º11`23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.309,301 m e E=583.329,767 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 227,69 m e azimute de 83º47`48" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.333,906 m e E=583.556,124 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 194,70 m e azimute de 15º24`44" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.521,602 m e E=583.607,867 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 1.071,51 m e azimute de 108º19`58" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.184,571 m e E=584.624,997 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 291,06 m e azimute de 86º40`05" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.201,487 m e E=584.915,564 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 15,00 m e azimute de 176º40`05" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.186,513 m e E=584.916,436 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 293,93 m e azimute de 266º40`05" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.169,429 m e E=584.623,003 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 1.058,60 m e azimute de 288º19`58" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.502,398 m e E=583.618,133 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 189,10 m e azimute de 195º24`44" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.320,095 m e E=583.567,876 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 235,02 m e azimute de 263º47`48" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.294,699 m e E=583.334,233 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 101,45 m e azimute de 242º11`23" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.247,366 m e E=583.244,499 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 7,50 m e azimute de 332º11`23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.255,36 m². (Redação dada pelo Decreto nº 177 /2025)