Decreto nº 540/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 317, de 2 de junho de 2022, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
DECRETO Nº 540, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 317 , de 2 de junho de 2022, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 317 , de 2 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 540, de 14 de julho de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 317 , de 2 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.918.209,00 m e E=416.530,01 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 014º03`45" e distância de 8,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.918.217,25 m e E=416.532,07 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 075º57`53" e distância de 6,53 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.918.218,83 m e E=416.538,40 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 193º56`47" e distância de 8,49 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 205º21`08" e distância de 7,17 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.918.204,11 m e E=416.533,29 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 193º08`45" e distância de 2,20 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.918.201,97 m e E=416.532,79 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 255º57`50" e distância de 4,99 m até o vérticeE07 de coordenadas N=7.918.200,75 m e E=416.527,94 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 014º03`45" e distância de 8,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.918.209,00 m e E=416.530,01 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90.6383 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 013º56`47" e distância de 8,49 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.918.218,83 m e E=416.538,40 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 075º57`53" e distância de 25,10 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.918.224,92 m e E=416.562,75 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 186º53`18" e distância de 308,89 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.917.918,26 m e E=416.525,71 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 154º30`09" e distância de 70,31 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.917.854,80 m e E=416.555,97 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 161º40`32" e distância de 324,10 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.917.547,14 m e E=416.657,87 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 105º46`19" e distância de 142,37 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.917.508,44 m e E=416.794,88 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 213º15`58" e distância de 45,12 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.917.470,71 m e E=416.770,13 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 305º16`26" e distância de 6,78 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.917.474,62 m e E=416.764,60 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 291º40`27" e distância de 0,74 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 291º40`27" e distância de 7,66 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.917.477,73 m e E=416.756,79 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 033º15`58" e distância de 26,12 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.917.499,56 m e E=416.771,12 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 285º46`19" e distância de 129,88 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.917.534,86 m e E=416.646,13 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 341º40`32" e distância de 331,12 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.917.849,20 m e E=416.542,03 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 334º30`09" e distância de 73,72 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.917.915,74 m e E=416.510,29 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 006º53`18" e distância de 291,45 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.918.205,08 m e E=416.545,25 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 255º57`50" e distância de 12,85 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.918.201,97 m e E=416.532,79 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 013º08`45" e distância de 2,20 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.918.204,11 m e E=416.533,29 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 025º21`08" e distância de 7,17 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13346.7057 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 111º40`27" e distância de 0,74 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.917.474,62 m e E=416.764,60 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 125º16`26" e distância de 6,78 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.917.470,71 m e E=416.770,13 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 213º15`58" e distância de 302,06 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.917.218,15 m e E=416.604,44 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 300º56`24" e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.917.222,00 m e E=416.598,00 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 300º56`24" e distância de 7,51 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.917.225,86 m e E=416.591,57 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 033º15`58" e distância de 301,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.917.477,73 m e E=416.756,79 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 111º40`27" e distância de 7,66 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4531.3496 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 317/2022 de 02/06/2022