Decreto nº 540/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
DECRETO Nº 540, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itapecerica, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 540, de 21 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do senhor Tongui Carlos Batista, inicia-se na coordenada 505773:7735975 e segue por uma distância de 105 m até a coordenada 505682:7735922; desta, deflete 6º para a direita e segue por uma distância de 28 m até a coordenada 505657:7735909, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 133 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.995 m².