Decreto nº 541/2021
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DECRETO Nº 541, DE 2021
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 201.161.659,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 201.161.659,26 (duzentos e um milhões cento e sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 289.4/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Serrana, no valor de R$ 1.754,75 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$ 34.624.224,17 (trinta e quatro milhões seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 218.640,80 (duzentos e dezoito mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 52.730,00 (cinquenta e dois mil setecentos e trinta reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 541, de 23 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 168)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
1231.20605126-4.343-0001-3390-0-10.1 400.000,00
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 450.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3350-1-70.1 1.754,75
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 7.205,36
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 324.076,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 1.891.623,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 904.009,61
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 14.459.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3391-0-10.1 306.476,00
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 24.606,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 1.019.066,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 76.484.947,88
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 105.398,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 15.107.598,69
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.1 4.159,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 56.473,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.378.815,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 199.411,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 8.652.240,81
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 571.818,00
1261.12368107-4.305-0001-3391-0-10.1 15,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1 58.289,00
1261.12368112-4.327-0001-4490-0-10.1 87.999,36
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 188.055,00
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 37.252,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-27.1 6.000.000,00
1451.06421145-4.423-0001-3191-0-27.1 38.020.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.17512705-7.737-0001-4590-0-95.1 2.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 218.640,80
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 52.730,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 201.161.659,26
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1 850.000,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 7.205,36
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 140.378,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 26.626.084,23
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 324,00
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-23.1 1.106.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 878.084,82
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-23.1 7.220.047,90
1261.12362105-4.314-0001-4450-1-23.1 598.750,96
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 27.100.271,97
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1 30.146.288,36
1261.12362107-4.309-0001-3390-0-23.1 4.093.405,21
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-23.1 45.796,14
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 1.027.963,97
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1 30.502.508,36
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-23.1 2.055.039,54
1261.12368110-2.061-0001-4450-1-23.1 248.491,56
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 9.184.192,32
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 8.202.701,01
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-27.1 615.000,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1 6.516.453,68
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1 52.296,87
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-27.1 100.467,00
1451.06421145-4.427-0001-3350-1-27.1 2.045.519,26
1451.12243143-4.418-0001-3350-1-27.1 8.636,00
1451.12243143-4.418-0001-4490-1-27.1 3.066,02
1451.12243143-4.421-0001-4490-0-27.1 54.337,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.1 2.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1 4.685.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 166.114.309,54
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.