Decreto nº 541/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro - Brasilândia, derivação para Subestação João Pinheiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 541, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro - Brasilândia, derivação para Subestação João Pinheiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro - Brasilândia, derivação para Subestação João Pinheiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 541, de 5 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV01, defletido de 90º00`00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º10`26"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 120,47 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 48º46`47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º02`47"SO, atingindo o pórtico da Subestação João Pinheiro 5, distanciado de 35,42 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 155,88 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.