Decreto nº 542/2021
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DECRETO Nº 542, DE 2021
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 137.855.144,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 137.855.144,33 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no valor de R$ 112.949.005,63 (cento e doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 169)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1 74,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 48.404,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 13.204.196,05
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 396,00
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 1.958.728,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 60.678.368,53
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 3.390.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 28.371,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 836.400,00
1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1 30,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1 3.671.331,44
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 1.671,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 52.697,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 25.556.189,92
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 3.006,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 324.679,00
1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1 171,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 85.653,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1 7.385.955,85
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 99.640,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 2.452.963,84
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1 81.017,96
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 17.995.200,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 137.855.144,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 3.439.920,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 3.390.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.538.862,35
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 83.871,69
2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1 29.706,64
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7 21.081,60
2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1 2.728.022,87
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7 478.426,59
2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1 3.938.847,81
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7 536.009,52
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7 55.267,38
2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1 1.078.154,76
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7 223.320,90
2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1 2.134.058,89
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7 663.497,03
2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1 1.839.877,09
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7 197.685,96
2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1 440.000,69
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7 8.508,97
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1 81.017,96
TOTAL DA ANULAÇÃO 24.906.138,70
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.