Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 542/2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 542, de 23/12/2021 - Texto Original

DECRETO Nº 542, DE 2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 542, de 23/12/2021 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 137.855.144,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 137.855.144,33 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no valor de R$ 112.949.005,63 (cento e doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cinco reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 169)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1 74,00

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 48.404,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 13.204.196,05

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 396,00

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 1.958.728,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 60.678.368,53

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 3.390.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 28.371,00

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 836.400,00

1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1 30,00

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1 3.671.331,44

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 1.671,00

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 52.697,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 25.556.189,92

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 3.006,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 324.679,00

1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1 171,00

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 85.653,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1 7.385.955,85

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 99.640,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 2.452.963,84

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1 81.017,96

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 17.995.200,74

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 137.855.144,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 3.439.920,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 3.390.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.538.862,35

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 83.871,69

2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1 29.706,64

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7 21.081,60

2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1 2.728.022,87

2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7 478.426,59

2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1 3.938.847,81

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7 536.009,52

2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7 55.267,38

2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1 1.078.154,76

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7 223.320,90

2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1 2.134.058,89

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7 663.497,03

2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1 1.839.877,09

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7 197.685,96

2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1 440.000,69

2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7 8.508,97

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1 81.017,96

TOTAL DA ANULAÇÃO 24.906.138,70

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.