Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 542/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

DECRETO Nº 542, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 542, de 5 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 283664:7902968 segue em linha reta por uma distância de 443 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 283280:7903189 segue em linha reta por uma distância de 443 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 282920:7902931, (segue em linha reta por uma distância de 148 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 283036:7902839 esta faixa de servidão é de 12,5 m), (segue em linha reta por uma distância de 4 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 283032:7902838 esta faixa de servidão é de 7,5 m) a área entre parênteses é de 1.880 m², encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 886 m. A faixa de servidão é de 15 m. Totaliza 13.290 m² somando com a área de 1.880 m², totalizando 15.170 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.