Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 542/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 - Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

DECRETO Nº 542, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 - Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 - Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 542, de 21 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Monsanto, definido pelas coordenadas UTM N=7902164.567 e E=799709.840, o caminhamento toma o rumo de 39º20`19"NE, atingindo o pórtico da SE Uberlândia 13, definida pelas coordenadas UTM N=7902242.652 e E=799773.840 distanciado 100,96 m do pórtico da SE Monsanto, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 100,96 m de extensão.