Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 543/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

DECRETO Nº 543, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araçuaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543, de 14 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.148.080,619 m e E=812.136,671 m; deste, segue com azimute de 10º12`39" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.148.095,381 m e E=812.139,330 m; deste, segue com azimute de 100º12`39" e distância de 60,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.148.084,716 m e E=812.198,538 m; deste, segue confrontando com P2-Adalberto da Rocha Nonato com azimute de 195º46`09" e distância de 15,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.148.070,213 m e E=812.194,442 m; deste, segue com azimute de 280º12`39" e distância de 58,70 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.148.080,619 m e E=812.136,671 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 891,47 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.148.070,213 m e E=812.194,442 m; deste, segue confrontando com P1-Adalberto da Rocha Nonato com azimute de 15º46`09" e distância de 15,07 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.148.084,716 m e E=812.198,538 m; deste, segue com azimute de 100º12`39" e distância de 87,43 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.148.069,217 m e E=812.284,587 m; deste, segue confrontando com P3-Adalberto da Rocha Nonato com azimute de 201º02`16" e distância de 15,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.148.054,963 m e E=812.279,105 m; deste, segue com azimute de 280º12`39" e distância de 86,02 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.148.070,213 m e E=812.194,442 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.300,94 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.148.054,963 m e E=812.279,105 m; deste, segue confrontando com P2-Adalberto da Rocha Nonato com azimute de 21º02`16" e distância de 15,27 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.148.069,217 m e E=812.284,587 m; deste, segue com azimute de 100º12`39" e distância de 16,83 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.148.066,234 m e E=812.301,148 m; deste, segue com azimute de 112º52`07" e distância de 73,11 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.148.037,824 m e E=812.368,508 m; deste, segue confrontando com P4-Paulo Sergio Pereira Oliozi com azimute de 207º41`17" e distância de 15,05 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.148.024,494 m e E=812.361,513 m; deste, segue com azimute de 292º52`07" e distância de 70,18 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.148.051,766 m e E=812.296,852 m; deste, segue com azimute de 280º12`39" e distância de 18,03 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.148.054,963 m e E=812.279,105 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.336,08 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=8.148.024,494 m e E=812.361,513 m; deste, segue confrontando com P3-Adalberto da Rocha Nonato com azimute de 27º41`17" e distância de 15,05 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.148.037,824 m e E=812.368,508 m; deste, segue com azimute de 112º52`07" e distância de 86,83 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.148.004,079 m e E=812.448,516 m; deste, segue confrontando com o Solicitante com azimute de 222º57`41" e distância de 6,86 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.147.999,057 m e E=812.443,840 m; deste, segue com azimute de 216º55`24" e distância de 8,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.147.992,006 m e E=812.438,542 m; deste, segue com azimute de 292º52`07" e distância de 83,60 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.148.024,494 m e E=812.361,513 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.275,06 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.