Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 543/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 543, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543, de 5 de agosto de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 34,43 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à proteção do booster Izidora, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP (Ponto de Partida) foi materializado no marco M2_AE localizado próximo ao alinhamento da Rua da Mangueiras, nas coordenadas N=7.809.911,131 m e E=614.830,957 m, deste ponto, com azimute de 8º46`00" e distância de 0,45 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.809.911,578 m e E=614.831,026 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 305º10`10" e distância de 8,83m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.809.916,664 m e E=614.823,808 m, deste ponto, com azimute de 29º56`21" e distância de 3,67 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.809.919,846 m e E=614.825,640 m, deste ponto, com azimute de 123º06`54" e distância de 9,18 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.809.914,829 m e E=614.833,331 m, deste ponto, com azimute de 215º10`10" e distância de 3,99 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confrontam-se: - Do V-1 ao V-2 com a Rua das Mangueiras; - Do V-2 ao V-1 com área remanescente de mesmo proprietário Município de Belo Horizonte;

II - área de terreno com a medida de 311 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à proteção do RAP Izidora, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento entre a Avenida Flor de Seda e Rua Bahia, nas coordenadas N=7.809.826,619 m e E=615.097,840 m, deste ponto, com azimute de 61º17`43" e distância de 18,71 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.809.835,604 m e E=615.114,247 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 138º16`57" e distância de 7,01 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.809.830,370 m e E=615.118,913 m, deste ponto, com azimute de 135º35`38" e distância de 9,82 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.809.823,353 m e E=615.125,786 m, deste ponto, com azimute de 130º08`58" e distância de 4,09 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.809.820,719 m e E=615.128,908 m, deste ponto, com azimute de 38º15`16" e distância de 17,52 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.809.834,478 m e E=615.139,757 m, deste ponto, com azimute de 303º04`09" e distância de 9,55 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.809.839,688 m e E=615.131,754 m, deste ponto, com azimute de 308º52`37" e distância de 8,77 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.809.845,195 m e E=615.124,924 m, deste ponto, com azimute de 227º51`53" e distância de 7,56 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.809.840,120 m e E=615.119,315 m, deste ponto, com azimute de 228º17`47" e distância de 6,79 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8 confrontam-se: - Do V-1 ao V-4 com área do lote vago de lateral esquerda, de proprietário Município de Belo Horizonte; - Do V-4 ao V-5 com área do lote vago de fundos, de proprietário Município de Belo Horizonte; - Do V-5 ao V-7 com área do lote vago de lateral direita, de proprietário Município de Belo Horizonte; - Do V-7 ao V-1 com o alinhamento da Rua Flor de Seda.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.