Decreto nº 543/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.
DECRETO Nº 543, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 543 de 15 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 10.169,19 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária a faixa de servidão da adutora Serra Azul, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com o Hélio Moreira Barbosa, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, sistema de coordenadas UTM N=7.807.853,008 m e E=601.296,463 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Agropastoril Cardoso Guimaraes Ltda, com distância de 546,2 m e azimute de 291º36`10" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.808.054,101 m e E=600.788,631 m; deste, segue confrontando neste trecho com Agropastoril Cardoso Guimaraes Ltda, com distância de 470,72 m e azimute de 308º42`45" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.808.348,496 m e E=600.421,330 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa foi descrita pelo perímetro com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado, em toda sua extensão de 1.016,92 m pela propriedade do Agropastoril Cardoso Guimaraes Ltda, perfazendo uma área de 10.169,19 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.