Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 544/2021

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DECRETO Nº 544, DE 2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 262.906.630,21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 262.906.630,21 (duzentos e sessenta e dois milhões novecentos e seis mil seiscentos e trinta reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 29.775,46 (vinte e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

IV - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

VI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 105.949,98 (cento e cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 544, de 27 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 171)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1 42.329,86

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 45.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608147-4.516-0001-3320-0-10.3 61,30

1231.20608147-4.516-0001-3320-0-24.1 5.468,23

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 114.981,76

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 367.899,01

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 24.422,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 223.200,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 5.353,46

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.1 19.863,32

1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.1 313.236,58

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 81.000,00

1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 2.137.490,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00

1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1 4.800.000,00

1451.12243143-4.421-0001-3190-0-10.1 254.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.115-0001-4450-0-24.1 98.835,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 60.000,00

1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1 10.000,00

1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1 5.000,00

1511.12368007-2.002-0001-3190-0-10.1 249.000,00

1511.12368007-2.002-0001-3191-0-10.1 98.000,00

1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 500,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 5.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04274705-7.024-0001-3390-0-10.1 357.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 14.000.000,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00

2011.10302010-4.078-0001-3390-0-49.1 6.000.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364077-4.201-0001-3190-0-10.1 331.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00

2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 4.000.000,00

2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1 12.000.000,00

2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1 12.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1 1.825.000,00

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 1.121.215,15

2271.10302045-4.177-0001-3191-0-10.1 1.579.000,00

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 347.493,56

2271.10302045-4.178-0001-3191-0-10.1 704.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 3.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609164-4.541-0001-3320-0-24.1 105.949,98

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3191-0-95.1 150,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 434.248,00

4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1 475.662,00

4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 21.560,00

4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1 611.031,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.055-0001-3190-0-58.1 4.600,00

4711.09272705-7.055-0001-3191-0-58.1 80,00

4711.09272705-7.060-0001-3190-0-43.1 3.332.000,00

4711.09272705-7.088-0001-3190-0-58.1 36.000,00

4711.09272705-7.840-0001-3190-0-42.1 20.000,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1 53.500.000,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-58.1 115.100.000,00

4711.09272705-7.957-0001-3191-0-58.1 30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 262.906.630,21

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.196-0001-4490-0-10.1 30.000,00

1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 6.853,06

1071.06782121-4.329-0001-3390-0-10.1 5.476,80

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.3 61,30

1231.20608147-4.516-0001-4490-0-24.1 5.468,23

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 278.735,84

1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1 20.000,00

1251.06181034-4.062-0001-3390-0-10.1 57.088,00

1251.06181034-4.474-0001-3390-1-10.1 85.000,00

1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1 254.112,09

1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.1 121.044,74

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 2.137.490,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 322.035,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 11.800.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 75.500,00

1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1 39.538.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122010-2.026-0001-3190-0-49.1 535.000,00

2011.10122011-4.194-0001-3190-0-49.1 1.633.000,00

2011.10122705-2.500-0001-3190-0-49.1 1.978.000,00

2011.10302011-4.083-0001-3190-0-49.1 2.848.000,00

2011.10302011-4.085-0001-3190-0-49.1 1.786.000,00

2011.10302011-4.087-0001-3190-0-49.1 10.220.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 18.893,20

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 640.045,51

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 809.770,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 127.068,00

4291.10122154-2.085-0001-4490-0-10.1 10.000,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 131.190,00

4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1 225.912,00

4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.1 221.247,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 747.679,00

4291.10303156-4.467-0001-3390-0-10.1 79.405,00

4291.10305150-4.439-0001-3190-0-95.1 150,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.037-0001-3190-0-43.1 5.832.000,00

4711.09272705-7.037-0001-3190-0-58.1 100.070.680,00

4711.09272705-7.048-0001-3190-0-43.1 51.000.000,00

4711.09272705-7.048-0001-3190-0-58.1 15.100.000,00

4711.09272705-7.060-0001-3190-0-42.1 20.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 248.770.904,77

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.