Decreto nº 544/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 544, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 544, de 5 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 755,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Vitória (Ocupação Izidora) - Gleba 01/03, de propriedade presumida de Granja Werneck S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o PP (ponto de partida) foi materializado na quina da edificação existente, nas coordenadas E=613.807,417 e N=7.809.023,405, deste ponto, com azimute de 278º11`39" e distância de 155,24 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=613.653,760 e N=7.809.045,532, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 233º33`50" e distância de 16,45 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E=613.640,522 e N=7.809.035,759, deste ponto, com azimute de 230º21`47" e distância de 8,47 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E=613.633,999 e N=7.809.030,355, deste ponto, com azimute de 215º08`28" e distância de 4,44 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E=613.631,441 e N=7.809.026,722, deste ponto, com azimute de 197º44`46" e distância de 18,40 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E=613.625,833 e N=7.809.009,197, deste ponto, com azimute de 190º55`59" e distância de 17,00 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E=613.622,609 e N=7.808.992,509, deste ponto, com azimute de 192º29`04" e distância de 17,08 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E=613.618,916 e N=7.808.975,831, deste ponto, com azimute de 189º39`30" e distância de 17,64 m, tem-se o V-8, nas coordenadas E=613.615,956 e N=7.808.958,437, deste ponto, com azimute de 177º54`28" e distância de 9,24 m, tem-se o V-9, nas coordenadas E=613.616,293 e N=7.808.949,207, deste ponto, com azimute de 155º22`34" e distância de 12,47 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E=613.621,489 e N=7.808.937,872, deste ponto, com azimute de 148º07`08" e distância de 14,50 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E=613.629,149 e N=7.808.925,557, deste ponto, com azimute de 154º15`39" e distância de 12,21 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E=613.634,453 e N=7.808.914,554, deste ponto, com azimute de 204º04`49" e distância de 13,30 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E=613.629,027 e N=7.808.902,413, deste ponto, com azimute de 236º54`26" e distância de 16,86 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E=613.614,902 e N=7.808.893,208, deste ponto, com azimute de 245º06`20" e distância de 18,30 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E=613.598,304 e N=7.808.885,505, deste ponto, com azimute de 231º20`05" e distância de 16,21 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E=613.585,649 e N=7.808.875,379, deste ponto, com azimute de 228º08`41" e distância de 9,75 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E=613.578,388 e N=7.808.868,874, deste ponto, com azimute de 214º23`02" e distância de 17,09 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E=613.568,734 e N=7.808.854,767, deste ponto, com azimute de 213º49`56" e distância de 10,97 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E=613.562,628 e N=7.808.845,656, deste ponto, com azimute de 208º18`06" e distância de 1,35 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E=613.561,986 e N=7.808.844,465, sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo V-1, com a estrada de terra sem denominação; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo superficiário Granja Werneck Matrícula: 1.202; pelo V-20, com a divisa da área da gleba 02 de propriedade da RLMG S/A Participações e Empreendimentos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área de terreno com a medida de 1.993,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Vitória (Ocupação Izidora) - Gleba 02/03, de propriedade presumida de RLMG S/A Participações e Empreendimentos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (ponto de partida) foi materializado no V-20 na divisa da Gleba 01, nas coordenadas E=613.561,986 e N=7.808.844,465, deste ponto, com azimute de 208º18`06" e distância de 16,02 m, tem-se o V-21, nas coordenadas E=613.554,389 e N=7.808.830,356, deste ponto, com azimute de 209º49`56" e distância de 18,39 m, tem-se o V-22, nas coordenadas E=613.545,239 e N=7.808.814,401, deste ponto, com azimute de 195º33`59" e distância de 11,38 m, tem-se o V-23, nas coordenadas E=613.542,184 e N=7.808.803,434, deste ponto, com azimute de 159º15`04" e distância de 12,43 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E=613.546,588 e N=7.808.791,810, deste ponto, com azimute de 148º10`14" e distância de 17,36 m, tem-se o V-25, nas coordenadas E=613.555,744 e N=7.808.777,060, deste ponto, com azimute de 156º40`54" e distância de 19,58 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E=613.563,495 e N=7.808.759,076, deste ponto, com azimute de 160º20`30" e distância de 13,64 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E=613.568,085 e N=7.808.746,227, deste ponto, com azimute de 154º57`34" e distância de 23,01 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E=613.577,824 e N=7.808.725,382, deste ponto, com azimute de 155º42`57" e distância de 18,61 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E=613.585,476 e N=7.808.708,422, deste ponto, com azimute de 155º28`43" e distância de 17,21 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E=613.592,618 e N=7.808.692,766, deste ponto, com azimute de 160º42`06" e distância de 21,97 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E=613.599,878 e N=7.808.672,031, deste ponto, com azimute de 158º30`15" e distância de 21,19 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E=613.607,643 e N=7.808.652,315, deste ponto, com azimute de 161º56`06" e distância de 11,92 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E=613.611,339 e N=7.808.640,982, deste ponto, com azimute de 177º13`02" e distância de 14,97 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E=613.612,066 e N=7.808.626,029, deste ponto, com azimute de 191º54`19" e distância de 20,11 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E=613.607,917 e N=7.808.606,347, deste ponto, com azimute de 190º41`18" e distância de 15,81 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E=613.604,984 e N=7.808.590,812, deste ponto, com azimute de 183º02`48" e distância de 27,18 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E=613.603,540 e N=7.808.563,672, deste ponto, com azimute de 182º26`19" e distância de 20,38 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E=613.602,673 e N=7.808.543,311, deste ponto, com azimute de 177º04`35" e distância de 20,98 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E=613.603,743 e N=7.808.522,354, deste ponto, com azimute de 185º11`15" e distância de 8,72 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E=613.602,955 e N=7.808.513,670, deste ponto, com azimute de 197º30`27" e distância de 18,62 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E=613.597,353 e N=7.808.495,912, deste ponto, com azimute de 198º18`02" e distância de 18,39 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E=613.591,578 e N=7.808.478,450, deste ponto, com azimute de 182º21`19" e distância de 19,09 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E=613.590,793 e N=7.808.459,377, deste ponto, com azimute de 183º58`16" e distância de 13,38 m, tem-se o V-44, nas coordenadas E=613.589,867 e N=7.808.446,028, deste ponto, com azimute de 192º52`31" e distância de 13,10 m, tem-se o V-45, nas coordenadas E=613.586,947 e N=7.808.433,254, deste ponto, com azimute de 216º06`04" e distância de 10,41 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E=613.580,814 e N=7.808.424,845, deste ponto, com azimute de 238º49`31" e distância de 10,77 m, tem-se o V-47, nas coordenadas E=613.571,599 e N=7.808.419,270, deste ponto, com azimute de 255º27`31" e distância de 11,97 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E=613.560,011 e N=7.808.416,264, deste ponto, com azimute de 245º19`51" e distância de 7,80 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E=613.552,921 e N=7.808.413,008, deste ponto, com azimute de 210º54`26" e distância de 10,98 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E=613.547,281 e N=7.808.403,586, deste ponto, com azimute de 184º58`50" e distância de 18,41 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E=613.545,682 e N=7.808.385,245, deste ponto, com azimute de 174º27`27" e distância de 15,93 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E=613.547,221 e N=7.808.369,386, deste ponto, com azimute de 165º59`32" e distância de 25,84 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E=613.553,475 e N=7.808.344,318, deste ponto, com azimute de 165º06`23" e distância de 15,99 m, tem-se o V-54, nas coordenadas E=613.557,584 e N=7.808.328,869, deste ponto, com azimute de 172º26`59" e distância de 17,54 m, tem-se o V-55, nas coordenadas E=613.559,889 e N=7.808.311,479, deste ponto, com azimute de 181º47`10" e distância de 12,39 m, tem-se o V-56, nas coordenadas E=613.559,503 e N=7.808.299,097, deste ponto, com azimute de 191º42`30" e distância de 13,22 m, tem-se o V-57, nas coordenadas E=613.556,821 e N=7.808.286,155, deste ponto, com azimute de 198º24`05" e distância de 6,36 m, tem-se o V-58, nas coordenadas E=613.554,814 e N=7.808.280,125, deste ponto, com azimute de 148º55`39" e distância de 36,02 m, tem-se o V-59, nas coordenadas E=613,552,083 e N=7.808.271,914, deste ponto, com azimute de 196º24`47" e distância de 19,34 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E=613.546,617 e N=7.808.253,359, deste ponto, com azimute de 194º27`10" e distância de 22,80 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E=613.540,927 e N=7.808.231,282, deste ponto, com azimute de 178º10`45" e distância de 2,41 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877, sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo V-20, com a divisa da área da gleba 01 de propriedade de Granja Werneck S/A; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V-62, com a divisa da área da gleba 03 de propriedade de Fernando Vianna Furquim Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - área de terreno com a medida de 382,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Vitória (Ocupação Izidora) - Gleba 03/03, de propriedade presumida de Fernando Vianna Furquim Werneck, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (ponto de partida) foi materializado no V-62 na divisa da Gleba 02, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877, deste ponto, com azimute de 178º10`45" e distância de 10,45 m, tem-se o V-63, nas coordenadas E=613.541,336 e N=7.808.218,430, deste ponto, com azimute de 163º30`35" e distância de 12,56 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E=613.544,900 e N=7.808.206,390, deste ponto, com azimute de 147º52`33" e distância de 13,40 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E=613.552,024 e N=7.808.195,043, deste ponto, com azimute de 143º48`27" e distância de 13,52 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E=613.560,007 e N=7.808.184,133, deste ponto, com azimute de 137º35`52" e distância de 7,79 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E=613.565,259 e N=7.808.178,382, deste ponto, com azimute de 132º11`30" e distância de 2,66 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E=613.567,227 e N=7.808.176,598, deste ponto, com azimute de 132º11`29" e distância de 13,70 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E=613.577,373 e N=7.808.167,401, deste ponto, com azimute de 138º08`58" e distância de 11,91 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E=613.585,321 e N=7.808.158,528, deste ponto, com azimute de 125º12`30" e distância de 10,76 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E=613.594,113 e N=7.808.152,323, deste ponto, com azimute de 118º49`30" e distância de 11,03 m, tem-se o V-72, nas coordenadas E=613.603,775 e N=7.808.147,006, deste ponto, com azimute de 120º42`05" e distância de 16,98 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E=613.618,377 e N=7.808.138,336, deste ponto, com azimute de 106º33`19" e distância de 2,71 m, tem-se o V-74, nas coordenadas E=613.620,977 e N=7.808.137,563, sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo V-62, com a divisa da área da gleba 02 de propriedade de RLMG S/A Participações e Empreendimentos; pelas laterais da faixa, com área remanescente do mesmo proprietário; pelo V-74, com a divisa da área de propriedade de Fernando Vianna Furquim Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.