Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 544/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.819.576,67.

DECRETO Nº 544, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.819.576,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.819.576,67 (vinte e oito milhões oitocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 28.819.576,67 (vinte e oito milhões oitocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 544, de 15 de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 090)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 2.812.165,63

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 26.007.411,04

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.819.576,67

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 544, de 15 de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 090)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

FES 4291 Rio Doce - Renova - Agenda Integrada N/A 9260630 Hospital Regional de Governador Valadares - AIntegrada R$ 21.859.528,43 Suplementação por saldo financeiro

FES 4291 Rio Doce - Eixo 11 N/A 9382511 Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11 R$ 4.147.882,61 Suplementação por saldo financeiro

DER 2301 Acordo Judicial Vale I.3 9395028 Projetos Regionais Rodoviários - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba R$ 2.052.165,63 Suplementação por saldo financeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.