Decreto nº 544/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.165.453,97.
DECRETO Nº 544, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.165.453,97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 27.165.453,97 (vinte e sete milhões cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.741.618,64 (quatro milhões setecentos e quarenta e um mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários - outros recursos não vinculados no valor de R$ 22.224.054,11 (vinte e dois milhões duzentos e vinte e quatro mil cinquenta e quatro reais e onze centavos);
III - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544540004, indicada em 22 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Rafael Simões, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais);
IV - do saldo financeiro do acordo nº 0024.23018706-4, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 106.590,17 (cento e seis mil quinhentos e noventa reais e dezessete centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 001/2025, firmado em 16 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Argirita, no valor de R$ 1.422,05 (mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$ 18.718,70 (dezoito mil setecentos e dezoito reais e setenta centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 3.582,53 (três mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº PCEP-HRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 1,00 (um real);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 01.025.753.24.87, firmado em 1º de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 16.066,77 (dezesseis mil sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 544, de 21 de maio de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 085)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 16.380.103,30
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 888.800,81
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-98.1 53.400,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1 1.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 105.590,17
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 1.422,05
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 18.718,70
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368165-2.127-0001-3390-0-10.3 3.994,19
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.037-0001-4440-0-15.1 576.150,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 3.574,11
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 8,42
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-15.1 2.500.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-68.1 348.400,00
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 1,00
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 18.023,50
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12363067-4.300-0001-4490-0-10.1 38.336,73
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.089-0001-3390-0-10.1 50.000,00
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1 180.000,00
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608124-4.516-0001-4490-0-15.1 929.000,00
2421.20608124-4.516-0001-4490-0-71.1 3.751.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 267.930,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.165.453,97
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368165-2.127-0001-3390-0-10.1 3.994,19
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1 3.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 348.400,00
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 1.956,73
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12363067-4.300-0001-3390-0-10.1 38.336,73
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 50.000,00
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1 180.000,00
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608124-4.323-0001-3390-0-71.1 751.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122705-2.417-0001-3190-0-10.1 267.930,99
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.741.618,64