Decreto nº 545/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
DECRETO Nº 545, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre T231, o caminhamento toma o rumo de 69º16`34"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 127,46 m da torre T231. No vértice MV01, defletido de 33º47`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º56`01"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.723,52 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 98º41`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4º22`53"NO, atingindo o pórtico da Subestação Patos de Minas 3, distanciado de 80,27 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.931,25 m de extensão.
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T230, definido pelas coordenadas UTM N=7.927.949,990 e E=331.008,859, o caminhamento toma o rumo de 64º30`39"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 75,97 m do T230. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7927982.681 e E=330940.287, defletido de 37º47`33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77º41`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 437,79 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7927889.394 e E=330512.548, defletido de 1º36`01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º17`50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 260,23 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7927841.064 e E=330256.840, defletido de 17º16`28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83º25`42"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 607,70 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7927910.613 e E=329653.136, defletido de 19º38`23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º55`55"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 342,80 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7927833.103 e E=329319.213, defletido de 98º39`54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4º24`10"NO, atingindo o vértice Subestação Patos de Minas 3, distanciado 80,27 m do vértice MV05, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.804,76 m de extensão. (Redação dada pelo Decreto nº 560 /2024)