Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 545/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.302.337,67.

DECRETO Nº 545, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.302.337,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.302.337,67 (seis milhões trezentos e dois mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 5.967.337,67 (cinco milhões novecentos e sessenta e sete mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos);

II - do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais);

III - do saldo financeiro da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 545, de 21 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 086)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 235.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-45.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-60.2 356.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.660.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 200.000,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 2.313.671,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 1.437.666,67

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.302.337,67

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-3390-1-60.2 356.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122122-2.050-0001-4490-0-10.1 1.267.356,00

1491.04122122-2.051-0001-4490-0-10.1 392.644,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 3.751.337,67

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-60.1 200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 5.967.337,67