Decreto nº 545/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.302.337,67.
DECRETO Nº 545, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.302.337,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.302.337,67 (seis milhões trezentos e dois mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 5.967.337,67 (cinco milhões novecentos e sessenta e sete mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 545, de 21 de maio de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 086)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 235.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-45.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-60.2 356.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.660.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 200.000,00
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 2.313.671,00
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 1.437.666,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.302.337,67
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-60.2 356.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122122-2.050-0001-4490-0-10.1 1.267.356,00
1491.04122122-2.051-0001-4490-0-10.1 392.644,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 3.751.337,67
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-60.1 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 5.967.337,67