Decreto nº 546/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira - Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Tapira e Araxá.
DECRETO Nº 546, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira - Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Tapira e Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Tapira e Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira - Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Tapira e Araxá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 546, de 5 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.811.195,900 m e E=302.681,314 m; deste segue com azimute de 130º40`45" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.811.186,122 m e E=302.692,689 m; deste segue com azimute de 220º40`45" e distância de 160,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.811.064,483 m e E=302.588,140 m; deste segue com azimute de 233º30`55" e distância de 378,40 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.810.839,482 m e E=302.283,899 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 329º43`06" e distância de 3,69 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.810.842,669 m e E=302.282,038 m; deste segue com azimute de 305º00`06" e distância de 6,96 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.810.846,659 m e E=302.276,339 m; deste segue com azimute de 324º01`11" e distância de 4,73 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.810.850,490 m e E=302.273,558 m; deste segue com azimute de 53º30`55" e distância de 378,48 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.811.075,540 m e E=302.577,864 m; deste segue com azimute de 40º40`45" e distância de 158,71 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.811.195,900 m e E=302.681,314 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.069,05 m²;
II - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.810.845,042 m e E=302.266,192 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 154º00`45" e distância de 4,45 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.810.841,045 m e E=302.268,140 m; deste segue com azimute de 140º35`05" e distância de 13,71 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.810.830,454 m e E=302.276,845 m; deste segue com azimute de 197º33`13" e distância de 98,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.810.737,014 m e E=302.247,287 m; deste segue com azimute de 239º25`15" e distância de 13,53 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.810.730,131 m e E=302.235,640 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 273º03`36" e distância de 18,61 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.810.731,124 m e E=302.217,060 m; deste segue com azimute de 266º59`45" e distância de 10,14 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.810.730,593 m e E=302.206,936 m; deste segue com azimute de 59º25`15" e distância de 32,27 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.810.747,008 m e E=302.234,716 m; deste segue com azimute de 17º33`13" e distância de 102,35 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.810.844,594 m e E=302.265,585 m; deste segue com azimute de 53º30`55" e distância de 0,75 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.810.845,042 m e E=302.266,192 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.835,90 m²;
III - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=7.810.725,314 m e E=302.198,003 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 88º09`35" e distância de 18,13 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.810.725,897 m e E=302.216,123 m; deste segue com azimute de 89º21`01" e distância de 12,59 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.810.726,039 m e E=302.228,715 m; deste segue com azimute de 239º25`15" e distância de 83,85 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.810.683,384 m e E=302.156,530 m; deste segue com azimute de 244º30`57" e distância de 113,29 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.810.634,641 m e E=302.054,265 m; deste segue confrontando com C-Córrego com azimute de 359º21`56" e distância de 4,22 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.810.638,859 m e E=302.054,218 m; deste segue com azimute de 337º29`18" e distância de 8,09 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.810.646,332 m e E=302.051,121 m; deste segue com azimute de 328º39`50" e distância de 3,11 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.810.648,989 m e E=302.049,504 m; deste segue com azimute de 64º30`57" e distância de 110,74 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.810.696,638 m e E=302.149,473 m; deste segue com azimute de 59º25`15" e distância de 56,37 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.810.725,314 m e E=302.198,003 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.722,59 m²;
IV - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E27, de coordenadas N=7.810.646,271 m e E=302.043,802 m; deste segue confrontando com C-Córrego com azimute de 110º54`32" e distância de 3,61 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.810.644,981 m e E=302.047,178 m; deste segue com azimute de 173º45`41" e distância de 10,86 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.810.634,184 m e E=302.048,358 m; deste segue com azimute de 168º32`32" e distância de 2,98 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.810.631,261 m e E=302.048,951 m; deste segue com azimute de 223º55`09" e distância de 257,39 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.810.445,857 m e E=301.870,413 m; deste segue com azimute de 201º57`32" e distância de 470,75 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.810.009,260 m e E=301.694,382 m; deste segue com azimute de 184º44`21" e distância de 383,57 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.809.626,996 m e E=301.662,692 m; deste segue com azimute de 146º18`36" e distância de 12,34 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.809.616,726 m e E=301.669,539 m; deste segue com azimute de 154º28`59" e distância de 0,30 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.809.616,451 m e E=301.669,670 m; deste segue confrontando com P4-Selym Leime Filho com azimute de 252º50`03" e distância de 15,60 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.809.611,846 m e E=301.654,764 m; deste segue com azimute de 326º18`36" e distância de 13,44 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.809.623,026 m e E=301.647,311 m; deste segue com azimute de 4º44`21" e distância de 391,07 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.810.012,762 m e E=301.679,621 m; deste segue com azimute de 21º57`32" e distância de 475,93 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.810.454,165 m e E=301.857,590 m; deste segue com azimute de 43º55`09" e distância de 265,20 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.810.645,195 m e E=302.041,545 m; deste segue com azimute de 64º30`57" e distância de 2,50 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.810.646,271 m e E=302.043,802 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.065,35 m²;
V - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E36, de coordenadas N=7.809.611,846 m e E=301.654,764 m; deste segue confrontando com P3-Rodrigo Gontijo Ribeiro com azimute de 72º50`03" e distância de 15,60 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.809.616,451 m e E=301.669,670 m; deste segue com azimute de 154º28`59" e distância de 201,31 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.809.434,778 m e E=301.756,390 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 328º30`52" e distância de 66,59 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.809.491,566 m e E=301.721,610 m; deste segue com azimute de 323º19`26" e distância de 41,73 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.809.525,033 m e E=301.696,687 m; deste segue com azimute de 334º28`59" e distância de 93,37 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.809.609,297 m e E=301.656,464 m; deste segue com azimute de 326º18`36" e distância de 3,06 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.809.611,846 m e E=301.654,764 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.107,32 m²;
VI - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E45, de coordenadas N=7.809.506,381 m e E=301.705,590 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 143º19`26" e distância de 21,27 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.809.489,320 m e E=301.718,295 m; deste segue com azimute de 148º35`59" e distância de 87,34 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.809.414,770 m e E=301.763,801 m; deste segue com azimute de 153º36`49" e distância de 24,20 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.809.393,087 m e E=301.774,558 m; deste segue com azimute de 156º40`31" e distância de 30,87 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.809.364,739 m e E=301.786,782 m; deste segue com azimute de 158º57`44" e distância de 28,00 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.809.338,607 m e E=301.796,833 m; deste segue com azimute de 162º52`54" e distância de 24,89 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.809.314,816 m e E=301.804,160 m; deste segue com azimute de 166º21`12" e distância de 13,80 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.809.301,408 m e E=301.807,415 m; deste segue com azimute de 181º04`11" e distância de 8,03 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.809.293,377 m e E=301.807,265 m; deste segue com azimute de 334º28`59" e distância de 236,03 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.809.506,381 m e E=301.705,590 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.101,92 m²;
VII - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E54, de coordenadas N=7.809.351,316 m e E=301.796,230 m; deste segue com azimute de 154º28`59" e distância de 63,46 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.809.294,044 m e E=301.823,568 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 222º14`43" e distância de 11,03 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.809.285,882 m e E=301.816,155 m; deste segue com azimute de 202º25`59" e distância de 9,18 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.809.277,399 m e E=301.812,653 m; deste segue com azimute de 9º14`14" e distância de 3,55 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.809.280,898 m e E=301.813,222 m; deste segue com azimute de 334º28`59" e distância de 5,84 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.809.286,173 m e E=301.810,704 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 11º21`35" e distância de 2,39 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.809.288,517 m e E=301.811,175 m; deste segue com azimute de 1º04`11" e distância de 13,34 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.809.301,850 m e E=301.811,424 m; deste segue com azimute de 346º21`12" e distância de 14,44 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.809.315,877 m e E=301.808,019 m; deste segue com azimute de 342º52`54" e distância de 25,15 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.809.339,915 m e E=301.800,615 m; deste segue com azimute de 338º57`44" e distância de 12,22 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.809.351,316 m e E=301.796,230 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 344,43 m²;
VIII - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E64, de coordenadas N=7.809.258,475 m e E=301.810,695 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 20º28`18" e distância de 26,65 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.809.283,438 m e E=301.820,015 m; deste segue com azimute de 42º14`43" e distância de 8,40 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.809.289,657 m e E=301.825,663 m; deste segue com azimute de 154º28`59" e distância de 7,24 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.809.283,124 m e E=301.828,781 m; deste segue com azimute de 189º14`14" e distância de 271,38 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.809.015,264 m e E=301.785,219 m; deste segue com azimute de 0º56`30" e distância de 5,90 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.809.021,161 m e E=301.785,316 m; deste segue com azimute de 357º30`16" e distância de 15,39 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.809.036,534 m e E=301.784,646 m; deste segue com azimute de 9º28`49" e distância de 37,78 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.809.073,797 m e E=301.790,869 m; deste segue com azimute de 7º52`35" e distância de 24,59 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.809.098,156 m e E=301.794,238 m; deste segue com azimute de 11º04`36" e distância de 16,55 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.809.114,394 m e E=301.797,417 m; deste segue com azimute de 3º08`09" e distância de 27,11 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.809.141,466 m e E=301.798,901 m; deste segue com azimute de 358º05`15" e distância de 16,59 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.809.158,044 m e E=301.798,347 m; deste segue com azimute de 4º01`34" e distância de 20,00 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.809.177,991 m e E=301.799,751 m; deste segue com azimute de 7º01`05" e distância de 29,75 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.809.207,522 m e E=301.803,386 m; deste segue com azimute de 11º51`59" e distância de 20,30 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.809.227,387 m e E=301.807,561 m; deste segue com azimute de 3º22`06" e distância de 16,87 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.809.244,229 m e E=301.808,552 m; deste segue com azimute de 8º33`28" e distância de 14,41 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.809.258,475 m e E=301.810,695 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.214,45 m²;
IX - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E80, de coordenadas N=7.809.164,477 m e E=301.794,289 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 184º01`34" e distância de 6,37 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.809.158,128 m e E=301.793,842 m; deste segue com azimute de 178º05`15" e distância de 16,66 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.809.141,472 m e E=301.794,398 m; deste segue com azimute de 183º07`41" e distância de 26,51 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.809.115,004 m e E=301.792,951 m; deste segue com azimute de 191º04`36" e distância de 16,41 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.809.098,897 m e E=301.789,798 m; deste segue com azimute de 187º52`35" e distância de 24,62 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.809.074,513 m e E=301.786,425 m; deste segue com azimute de 189º28`03" e distância de 38,26 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.809.036,773 m e E=301.780,131 m; deste segue com azimute de 177º30`16" e distância de 15,69 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.809.021,100 m e E=301.780,814 m; deste segue com azimute de 180º56`30" e distância de 23,33 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.808.997,777 m e E=301.780,431 m; deste segue com azimute de 178º05`15" e distância de 19,74 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.808.978,046 m e E=301.781,090 m; deste segue com azimute de 196º35`16" e distância de 10,69 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.808.967,796 m e E=301.778,037 m; deste segue com azimute de 177º31`46" e distância de 9,35 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.808.958,454 m e E=301.778,440 m; deste segue com azimute de 182º05`11" e distância de 9,18 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.808.949,281 m e E=301.778,106 m; deste segue com azimute de 344º48`25" e distância de 44,90 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.808.992,612 m e E=301.766,338 m; deste segue com azimute de 9º14`14" e distância de 174,12 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.809.164,477 m e E=301.794,289 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.474,47 m²;
X - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E139, de coordenadas N=7.808.297,514 m e E=302.167,688 m; deste segue com azimute de 114º30`27" e distância de 27,60 m até o vértice E145, de coordenadas N=7.808.286,064 m e E=302.192,806 m; deste segue com azimute de 142º22`26" e distância de 178,50 m até o vértice E146, de coordenadas N=7.808.144,692 m e E=302.301,780 m; deste segue com azimute de 73º07`25" e distância de 554,33 m até o vértice E147, de coordenadas N=7.808.305,617 m e E=302.832,239 m; deste segue com azimute de 95º25`08" e distância de 255,61 m até o vértice E148, de coordenadas N=7.808.281,478 m e E=303.086,710 m; deste segue com azimute de 185º25`08" e distância de 15,00 m até o vértice E149, de coordenadas N=7.808.266,545 m e E=303.085,293 m; deste segue com azimute de 275º25`08" e distância de 252,66 m até o vértice E150, de coordenadas N=7.808.290,405 m e E=302.833,765 m; deste segue com azimute de 253º07`25" e distância de 561,73 m até o vértice E151, de coordenadas N=7.808.127,331 m e E=302.296,223 m; deste segue com azimute de 322º22`26" e distância de 185,13 m até o vértice E152, de coordenadas N=7.808.273,959 m e E=302.183,198 m; deste segue com azimute de 294º30`27" e distância de 10,60 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.808.278,357 m e E=302.173,549 m; deste segue confrontando com P5.3-Carlos Roberto Mota Lima com azimute de 342º59`19" e distância de 20,03 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.808.297,514 m e E=302.167,688 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.196,32 m²;
XI - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E94, de coordenadas N=7.808.967,236 m e E=301.782,565 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 16º35`16" e distância de 10,67 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.808.977,464 m e E=301.785,612 m; deste segue com azimute de 358º05`15" e distância de 1,61 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.808.979,074 m e E=301.785,558 m; deste segue com azimute de 164º48`25" e distância de 307,30 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.808.682,518 m e E=301.866,092 m; deste segue com azimute de 156º15`02" e distância de 162,13 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.808.534,115 m e E=301.931,390 m; deste segue com azimute de 138º19`04" e distância de 9,39 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.808.527,099 m e E=301.937,637 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 315º39`59" e distância de 16,13 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.808.538,638 m e E=301.926,364 m; deste segue com azimute de 316º44`42" e distância de 36,52 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.808.565,233 m e E=301.901,341 m; deste segue com azimute de 325º12`41" e distância de 0,15 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.808.565,354 m e E=301.901,257 m; deste segue com azimute de 336º15`02" e distância de 82,52 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.808.640,885 m e E=301.868,023 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 344º08`12" e distância de 30,95 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.808.670,653 m e E=301.859,564 m; deste segue com azimute de 336º13`49" e distância de 9,33 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.808.679,187 m e E=301.855,805 m; deste segue com azimute de 345º01`48" e distância de 57,75 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.808.734,978 m e E=301.840,888 m; deste segue com azimute de 347º24`33" e distância de 25,94 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.808.760,291 m e E=301.835,234 m; deste segue com azimute de 352º50`22" e distância de 13,92 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.808.774,103 m e E=301.833,499 m; deste segue com azimute de 348º33`27" e distância de 15,39 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.808.789,185 m e E=301.830,446 m; deste segue com azimute de 350º48`29" e distância de 15,61 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.808.804,594 m e E=301.827,953 m; deste segue com azimute de 348º35`25" e distância de 19,22 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.808.823,433 m e E=301.824,151 m; deste segue com azimute de 343º58`51" e distância de 29,04 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.808.851,349 m e E=301.816,136 m; deste segue com azimute de 340º52`57" e distância de 15,11 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.808.865,622 m e E=301.811,188 m; deste segue com azimute de 338º36`23" e distância de 58,48 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.808.920,072 m e E=301.789,857 m; deste segue com azimute de 340º34`52" e distância de 14,51 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.808.933,757 m e E=301.785,032 m; deste segue com azimute de 347º40`07" e distância de 12,00 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.808.945,478 m e E=301.782,470 m; deste segue com azimute de 2º05`11" e distância de 13,00 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.808.958,469 m e E=301.782,943 m; deste segue com azimute de 357º31`46" e distância de 8,77 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.808.967,236 m e E=301.782,565 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.488,31 m²;
XII - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E118, de coordenadas N=7.808.911,584 m e E=301.788,343 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 158º36`01" e distância de 51,04 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.808.864,062 m e E=301.806,966 m; deste segue com azimute de 160º52`57" e distância de 14,90 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.808.849,988 m e E=301.811,845 m; deste segue com azimute de 163º58`50" e distância de 28,74 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.808.822,367 m e E=301.819,775 m; deste segue com azimute de 168º35`25" e distância de 18,95 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.808.803,789 m e E=301.823,524 m; deste segue com azimute de 170º48`29" e distância de 15,61 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.808.788,379 m e E=301.826,018 m; deste segue com azimute de 168º33`27" e distância de 15,31 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.808.773,375 m e E=301.829,055 m; deste segue com azimute de 172º50`22" e distância de 13,97 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.808.759,518 m e E=301.830,796 m; deste segue com azimute de 167º24`33" e distância de 24,59 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.808.735,517 m e E=301.836,156 m; deste segue com azimute de 344º48`25" e distância de 182,44 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.808.911,584 m e E=301.788,343 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 716,06 m²;
XIII - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E127, de coordenadas N=7.808.552,958 m e E=301.906,711 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 136º44`42" e distância de 23,94 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.808.535,523 m e E=301.923,115 m; deste segue com azimute de 135º39`59" e distância de 79,21 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.808.478,869 m e E=301.978,467 m; deste segue com azimute de 136º47`24" e distância de 24,01 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.808.461,368 m e E=301.994,906 m; deste segue com azimute de 139º10`35" e distância de 26,03 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.808.441,671 m e E=302.011,923 m; deste segue com azimute de 144º02`11" e distância de 26,84 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.808.419,948 m e E=302.027,685 m; deste segue com azimute de 146º12`33" e distância de 34,13 m até o vértice E133, de coordenadas N=7.808.391,587 m e E=302.046,664 m; deste segue com azimute de 148º12`42" e distância de 33,82 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.808.362,837 m e E=302.064,482 m; deste segue com azimute de 144º54`03" e distância de 4,36 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.808.359,273 m e E=302.066,986 m; deste segue com azimute de 318º19`04" e distância de 223,12 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.808.525,907 m e E=301.918,613 m; deste segue com azimute de 336º15`02" e distância de 29,55 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.808.552,958 m e E=301.906,711 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.441,70 m²;
XIV - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E137, de coordenadas N=7.808.419,704 m e E=302.033,262 m; deste segue com azimute de 138º19`04" e distância de 137,28 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.808.317,180 m e E=302.124,552 m; deste segue com azimute de 114º30`27" e distância de 47,41 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.808.297,514 m e E=302.167,688 m; deste segue confrontando com P4.5-Selym Leime Filho com azimute de 162º59`19" e distância de 20,03 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.808.278,357 m e E=302.173,549 m; deste segue com azimute de 294º30`27" e distância de 63,85 m até o vértice E141, de coordenadas N=7.808.304,843 m e E=302.115,452 m; deste segue com azimute de 318º19`04" e distância de 33,63 m até o vértice E142, de coordenadas N=7.808.329,957 m e E=302.093,089 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 324º54`03" e distância de 43,22 m até o vértice E143, de coordenadas N=7.808.365,318 m e E=302.068,238 m; deste segue com azimute de 328º12`42" e distância de 33,77 m até o vértice E144, de coordenadas N=7.808.394,024 m e E=302.050,448 m; deste segue com azimute de 326º12`33" e distância de 30,90 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.808.419,704 m e E=302.033,262 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.155,39 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.