Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 546/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

DECRETO Nº 546, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagamar, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 546, de 14 de novembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 315541: 7985818, segue em linha reta por uma distância de 45 m e chega em um ângulo de 51º na coordenada UTM 23K 315585: 7985808; segue em linha reta por uma distância de 127 m e chega em um ângulo de 35º na coordenada UTM 23K 315642: 7985694; segue em linha reta por uma distância de 183 m e chega em um ângulo de 22º na coordenada UTM 23K 315803: 7985605; segue em linha reta por uma distância de 33 m e chega na coordenada UTM 23K 315836: 7985601, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 388 m de extensão, com uma faixa de servidão de 40 m, perfazendo uma área de 15.520 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.