Decreto nº 546/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
DECRETO Nº 546, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 546, de 6 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.213,675 m e E=398.992,235 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 12,88 m e azimute de 324º34`36" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.224,172 m e E=398.984,769 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 13,32 m e azimute de 328º52`06" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.235,576 m e E=398.977,881 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 11,88 m e azimute de 332º34`51" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.246,117 m e E=398.972,413 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 5,97 m e azimute de 338º20`54" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.251,667 m e E=398.970,209 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 7,16 m e azimute de 338º20`54" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.258,326 m e E=398.967,566 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 18,68 m e azimute de 342º12`04" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.276,114 m e E=398.961,855 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 15,36 m e azimute de 349º01`41" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.291,195 m e E=398.958,932 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 6,15 m e azimute de 130º17`32" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.287,217 m e E=398.963,624 m; deste, segue confrontando neste trecho com A-Rodovia MG-459, com distância de 31,55 m e azimute de 164º44`42" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.256,781 m e E=398.971,925 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia MG-459, com distância de 15,42 m e azimute de 164º44`42" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.241,905 m e E=398.975,982 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia MG-459, com distância de 32,57 m e azimute de 150º04`07" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 216,11 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.206,000 m e E=398.988,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 240º04`07" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.202,258 m e E=398.981,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 39,05 m e azimute de 330º04`07" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.236,095 m e E=398.962,018 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 9,67 m e azimute de 344º44`42" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.245,421 m e E=398.959,475 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 7,76 m e azimute de 59º48`10" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.249,325 m e E=398.966,184 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 4,66 m e azimute de 59º48`10" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.251,667 m e E=398.970,209 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rodovia MG-459, com distância de 5,97 m e azimute de 158º20`54" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.246,117 m e E=398.972,413 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rodovia MG-459, com distância de 11,88 m e azimute de 152º34`51" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.235,576 m e E=398.977,881 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rodovia MG-459, com distância de 13,32 m e azimute de 148º52`06" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.224,172 m e E=398.984,769 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rodovia MG-459, com distância de 12,88 m e azimute de 144º34`36" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.213,675 m e E=398.992,235 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rodovia MG-459, com distância de 4,54 m e azimute de 150º04`07" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.209,742 m e E=398.994,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 240º04`07" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 670,50 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.249,325 m e E=398.966,184 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Luiz Jorge de Oliveira e outros, com distância de 7,76 m e azimute de 239º48`10" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.245,421 m e E=398.959,475 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 34,58 m e azimute de 344º44`42" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.278,783 m e E=398.950,376 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 56,53 m e azimute de 310º17`32" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.315,343 m e E=398.907,255 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 8,86 m e azimute de 288º26`06" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.318,146 m e E=398.898,846 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 26,46 m e azimute de 86º32`19" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.319,743 m e E=398.925,259 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia MG-459, com distância de 44,15 m e azimute de 130º17`32" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.291,195 m e E=398.958,932 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia MG-459, com distância de 15,36 m e azimute de 169º01`41" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.276,114 m e E=398.961,855 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia MG-459, com distância de 18,68 m e azimute de 162º12`04" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.258,326 m e E=398.967,566 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia MG-459, com distância de 7,16 m e azimute de 158º20`54" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.251,667 m e E=398.970,209 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia MG-459, com distância de 4,66 m e azimute de 239º48`10" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.213,64 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.319,089 m e E=398.914,434 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 15,62 m e azimute de 266º32`19" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.318,146 m e E=398.898,846 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 29,66 m e azimute de 288º26`06" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.327,526 m e E=398.870,704 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 44,24 m e azimute de 271º14`43" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.328,488 m e E=398.826,478 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 19,58 m e azimute de 261º28`09" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.325,583 m e E=398.807,113 m; deste, segue confrontando neste trecho com Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 15 m e azimute de 351º28`09" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.340,417 m e E=398.804,887 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 20,87 m e azimute de 81º28`09" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.343,512 m e E=398.825,522 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 47,79 m e azimute de 91º14`43" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.342,474 m e E=398.873,296 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 43,69 m e azimute de 108º26`06" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.328,657 m e E=398.914,746 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Roberto Amancio Ferreira e outros, com distância de 13,78 m e azimute de 130º17`32" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.319,743 m e E=398.925,259 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Tarcisio de Oliveira, com distância de 10,85 m e azimute de 266º32`19" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.669,81 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.951,000 m e E=398.157,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Paulo Venancio Coutinho e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 138º54`34" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.945,347 m e E=398.161,929 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Paulo Venancio Coutinho e outros, com distância de 50,34 m e azimute de 229º01`42" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.912,337 m e E=398.123,918 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Paulo Venancio Coutinho e outros, com distância de 15 m e azimute de 319º01`42" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.923,663 m e E=398.114,082 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Paulo Venancio Coutinho e outros, com distância de 50,31 m e azimute de 49º01`42" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.956,653 m e E=398.152,071 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Paulo Venancio Coutinho e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 138º54`34" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 754,93 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.996,000 m e E=398.111,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Celino de Lima, com distância de 7,50 m e azimute de 336º48`05" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.546.002,894 m e E=398.108,046 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Celino de Lima, com distância de 53,31 m e azimute de 66º48`05" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.546.023,894 m e E=398.157,046 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Celino de Lima, com distância de 15 m e azimute de 156º48`05" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.546.010,106 m e E=398.162,954 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Celino de Lima, com distância de 53,31 m e azimute de 246º48`05" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.545.989,106 m e E=398.113,954 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Celino de Lima, com distância de 7,50 m e azimute de 336º48`05" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 799,66 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.