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Decreto nº 547/2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 547, de 29/12/2021 - Texto Original

DECRETO Nº 547, DE 2021

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Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, a partir do dia 22 de dezembro de 2021, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres - inundações, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos - e provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos e prejuízos;

que, como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 547, de 29 de dezembro de 2021)

Municípios

1 Águas Vermelhas

2 Araçuaí

3 Barão de Monte Alto

4 Belmiro Braga

5 Berilo

6 Berizal

7 Buenópolis

8 Buritizeiro

9 Cachoeira de Pajeú

10 Caraí

11 Carlos Chagas

12 Catuti

13 Comercinho

14 Coração de Jesus

15 Coromandel

16 Coronel Murta

17 Couto de Magalhães de Minas

18 Cristália

19 Curral de Dentro

20 Divisa Alegre

21 Espinosa

22 Fruta de Leite

23 Grão Mogol

24 Indaiabira

25 Itabirinha

26 Itinga

27 Jaíba

28 Jampruca

29 Jordânia

30 Juiz de Fora

31 Ladainha

32 Manga

33 Mato Verde

34 Medina

35 Monte Azul

36 Montes Claros

37 Montezuma

38 Ninheira

39 Novo Cruzeiro

40 Padre Carvalho

41 Pedra Azul

42 Porteirinha

43 Rio Pardo de Minas

44 Rubelita

45 Salinas

46 Santa Cruz de Salinas

47 Santana do Deserto

48 Serranópolis de Minas

49 Taiobeiras

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.