Decreto nº 548/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arapuá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
DECRETO Nº 548, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arapuá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arapuá, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arapuá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 548, de 22 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 383883:7891461, segue em linha reta por uma distância de 8 m e chega-se a um ângulo de 116º à direita, na coordenada UTM 23K 383892:7891463, segue em linha reta por uma distância de 6 m e chega-se a um ângulo de 11º à esquerda, na coordenada UTM 23K 383890:7891457, segue em linha reta por uma distância de 2 m até a coordenada final UTM 23K 383889:7891454, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 16 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 270 m² de ocupação.