Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 549/2021

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DECRETO Nº 549, DE 2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 477.072.612,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9 da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, e no

§ 1º do art. 17 da Lei nº 23.685 , de 7 de agosto de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 477.072.612,13 (quatrocentos e setenta e sete milhões setenta e dois mil seiscentos e doze reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202127590003, indicada em 30 de junho de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III - do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 0402.09215/2013, firmado em 16 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 456.567,05 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 001CI-2017-0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$ 53.534,13 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e quatro reais e treze centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$ 1.127.295,00 (um milhão cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e cinco reais);

VII - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$ 343.404,44 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 549, de 29 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 175)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 180.000.000,00

1261.12361106-4.302-0001-3390-0-10.1 107.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 5.452.016,04

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-10.1 6.010.000,00

1261.12362105-4.314-0001-4450-1-10.1 114.000,00

1261.12362107-4.309-0001-3390-0-10.1 100.680,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1 7.641.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26783162-1.073-0001-3320-0-24.1 456.567,05

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 53.534,13

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1 9.000,00

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1 250.000.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722056-4.163-0001-4490-0-60.1 1.470.699,44

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 92.840,52

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 25.660,00

2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1 1.000,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 228.993,04

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 520.726,55

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 2.468.280,54

4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1 363.169,16

4291.10301099-2.036-0001-3391-0-10.1 7.258.519,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 11.040.000,00

4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 508.226,66

4291.10571099-4.287-0001-3391-0-10.1 150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 477.072.612,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1 8.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3190-1-10.1 60.000.000,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 60.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1 70.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.471-0001-3190-0-10.1 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1 266.447,03

1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1 11.436,68

1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1 0,12

1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 75.081,95

1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1 38.108,00

1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 2.534.991,35

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 3.908.789,39

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.134-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00

1511.06181005-4.022-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 9.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1 90.000.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1 90.000,00

2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1 363.824,00

2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 34.749,10

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1 1.000,00

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 347.493,56

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1 520.726,55

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1 783.317,68

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1 4.951.922,00

2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1 6.642.797,68

2311.12364048-4.172-0001-3390-0-10.1 3.155.539,00

2311.12364048-4.172-0001-4490-0-10.1 287.506,96

2311.12364048-4.173-0001-3390-0-10.1 306.938,65

2311.12364048-4.173-0001-4490-0-10.1 808.800,97

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 1.786.730,38

4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 2.126.610,46

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 11.040.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 363.091.811,51

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.