Decreto nº 549/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
DECRETO Nº 549, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conceição da Aparecida, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 6 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Rogerio se inicia na coordenada 372323:7667409 segue por 52 m até à coordenada 372349:7667356, onde deflete 16º para a esquerda, segue por 52 m até à coordenada 372384:7667317, onde segue por 42 m até a coordenada 372412:7667286, onde deflete 4º para a esquerda, segue por 52 m até à coordenada 372449:7667250, onde deflete 56º para a direita, segue por 21 m até à coordenada 372446:7667234, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 219 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.285 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.