Decreto nº 549/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diogo de Vasconcelos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diogo de Vasconcelos.
DECRETO Nº 549, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diogo de Vasconcelos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diogo de Vasconcelos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diogo de Vasconcelos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diogo Vasconcelos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diogo de Vasconcelos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 14 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=697788 e E=7737004; deste, segue com azimute de 103º e distância de 41 m até o vértice E02 de coordenadas N=697828 e E=7736995; deste, segue com azimute de 96º e distância de 248 m até o vértice E03 de coordenadas N=698075 e E=7736971; deste, segue com azimute de 96º e distância de 114 m até o vértice E04 de coordenadas N=698188 e E=7736959; deste, segue com azimute de 100º e distância de 35 m até o vértice E05 de coordenadas N=698222 e E=7736953. Assim,
considerando que a servidão administrativa é constituída de 7,5 m largura para cada lado do eixo longitudinal da rede descrito acima, a área total embargada é de 7.185 m²,
considerando que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.