Decreto nº 549/2024
Altera o Decreto NE nº 330, de 5 de julho de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
DECRETO Nº 549, DE 2024
Altera o Decreto NE nº 330 , de 5 de julho de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 330 , de 5 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(...)
"Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel.".
Art. 2º A ementa do Decreto NE nº 330 , de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 330/2023 de 05/07/2023